
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio entra em vigor em 1º de julho de deste ano.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de dezembro do ano passado.
Originalmente publicada em novembro de 2023, a Portaria restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, considerando que o tema, no caso do comércio, é regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.
Essa legislação exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis (art. 6º-A).
No entanto, no governo anterior, a Portaria nº 671/2021 autorizou o trabalho em feriados, configurando uma clara ilegalidade, já que a lei prevalece sobre portarias.
Com informações do MTE.