Novas regras eleitorais são discutidas durante encontro de pré-candidatos do PMDB em Itamaraju

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Uma palestra ministrada pelo advogado da cidade de Salvador, Maurício Campos, especialista em Direito eleitoral, foi direcionada aos pré-candidatos do PMDB da cidade de Itamaraju, e partidos aliados, como PV,PSC e PEN. O evento aconteceu na noite desta quinta-feira, 16 de junho, no Centro Comunitário em Itamaraju.

Campos falou sobre as novas regras eleitorais válidas para eleições deste ano, e a necessidade de candidatos e partidos se aprofundarem sobre o assunto: “Os candidatos, partidos políticos, militantes, cabos eleitorais e demais interessados nas próximas eleições municipais começam desde já a trabalhar segundo as regras da nova legislação eleitoral, aprovada pelo Congresso no ano passado. Entre as inovações, destacam-se mudanças de prazos para registros de candidatos, de coligações e de declarações dos comitês. Embora em alguns casos haja período maior para formalizações de dados e inscrições, em outros é necessário correr. Mas a minha avaliação é que as eleições de 2016 serão mais claras, mais econômicas e mais facilmente fiscalizáveis pela população”, disse.

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Ainda segundo o advogado Maurício Campos, o encontro é uma oportunidade importante para a sociedade civil, que tem a possibilidade de conhecer as novas regras, permitindo uma melhora na relação eleitor/candidato.

A presidente do diretório municipal do PMDB, e também pré-candidata a prefeita de Itamaraju, Lucilene Curvelo, explicou que o partido sentiu a necessidade de promover o evento a partir de uma preocupação da sigla com a transparência nas eleições 2016, “a reunião demonstra que esse arco de alianças está preocupado com a transparência para fazer um pleito de responsabilidade e compromisso. Queremos contribuir com a promotoria pública e com a justiça eleitoral para que tenhamos em Itamaraju, um pleito democrático primado pela legislação e respeito à população. Na atual conjuntura política do país, a discussão sobre o tema faz também com que o político se prepare melhor para atender o anseio da população em todo o processo e apresentação de propostas e plano de governo”, comentou.

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Perguntada durante uma coletiva se estaria preparada para assumir a prefeitura de Itamaraju, a pré-candidata Lucilene Curvelo afirmou estar apta tecnicamente e com uma bagagem de muita experiência na gestão pública. “Respondo com muita humildade que estou preparada e tenho mostrado isso ao longo do tempo em que fui gestora, preparada para lidar com o povo e todos os setores organizados da sociedade, a gente precisa criar a cultura de cidadania e respeito, temos que começar a mostrar novos rumos e mostrar que existem sim políticos sérios, com palavra, determinação e com coragem”, respondeu.

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Para entender tudo que será diferente na disputa pelo voto em 2016, veja aqui uma lista com as 8 principais mudanças nas regras eleitorais promovidas pelo Congresso Nacional.

1) Doações de campanha

Esta será a primeira eleição desde 1994 em que as empresas serão proibidas de fazer doações eleitorais para partidos ou candidatos, por serem consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Com isso, as campanhas eleitorais deste ano devem ser financiadas exclusivamente por contribuições de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Para os críticos da proibição às doações empresariais, a medida deve aumentar o risco de caixa 2 nas campanhas. Para os defensores da restrição, isso tende a baratear as campanhas e o candidato terá de conquistar votos mais pelo debate político que pelo marketing eleitoral.

2) Duração da campanha

Uma das medidas de efeito mais concreto, com consequências positivas e negativas, é a mudança na data de início oficial de campanha. Em vez de 90 dias, esse período foi reduzido pela metade e caiu para 45 dias. Em 2016, os candidatos e partidos só podem começar a pedir votos sem restrições a partir de 16 de agosto. A eleição, como de costume, será disputada no primeiro domingo de outubro – neste ano, no dia 2. A parte boa dessa mudança é que, em tese, ela reduz o tempo de paralisação das outras atividades políticas, como votações nos Legislativos. O ponto negativo é que também se reduz o tempo para promoção de debates eleitorais entre os candidatos.

3) Campanha antecipada

Políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na reforma, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa. Nada disso era permitido pela legislação anterior.

4) Propaganda no rádio e na TV

Com campanha mais curta, o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV também foi atrasado, mas em menor proporção. Vão ser 35 dias de exibição das inserções e programas, 10 a menos que nas disputas anteriores. O formato também mudou: serão dois blocos no rádio e na TV, mas com 10 minutos de duração, e não mais 30 minutos. As inserções no meio da programação das emissoras passam a ser de 30 ou 60 segundos – antes, havia inserções também de 15 segundos, mais usadas para atacar algum adversário que para pedir voto ao candidato propriamente dito. Se você não vê a hora de começar (ou terminar) a propaganda eleitoral, anote no seu calendário: os programas têm início em 26 de agosto e vão até 29 de setembro.

5) Cavaletes nas ruas

Para alegria dos pedestres (e dos ciclistas, motociclistas, motoristas…), as novas regras proíbem a utilização de cavaletes nas ruas e calçadas para fazer propaganda de partidos e candidatos. Até a campanha passada, o uso era permitido, desde que os comitês se responsabilizassem pelas peças. Na prática, muito partido e candidato “esquecia” os cavaletes, sem falar em casos de “cabos eleitorais” contratados para roubar ou destruir a propaganda de adversários políticos. O resultado era sujeira nas ruas e estorvo para os eleitores.

6) Filiação partidária

As mudanças promovidas nas regras eleitorais estabeleceram uma nova data mínima de filiação partidária para quem quiser disputar um mandato: em vez de um ano, como ocorreu até 2014, agora bastam seis meses de vínculo com uma legenda. Em 2016, quem for disputar as eleições terá até 2 de abril para escolher por qual sigla será candidato. Esse novo prazo veio associado a uma “janela de transferências” criadas pelos políticos para driblar a regra da fidelidade partidária: deputados federais ou estaduais e vereadores podem mudar de legenda sem risco de perder o mandato no sétimo mês anterior à votação (30 dias anteriores ao prazo mínimo de filiação a uma sigla).

7) Convenções partidárias

As mudanças no calendário eleitoral afetaram também as datas para os partidos decidirem quem vão lançar como candidatos e com quais outras legendas vão fazer coligações. As convenções partidárias devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. O prazo antigo determinava que as reuniões ocorressem de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

8) Registro de candidatos

O prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios deve ocorrer agora até as 19h de 15 de agosto de 2016. Antes, a regra determinava que o prazo terminava às 19h de 5 de julho.

E tem mais em 2018…

Daqui a dois anos, as urnas eletrônicas terão de imprimir o voto do eleitor, como forma de aumentar a segurança do sistema.

Por osollo.com.br/ Lúcio Andrade / Jornalista / MTb 4232

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