Na sessão desta quarta-feira (28/10), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Nova Viçosa, Marvio Lavor Mendes, referentes ao exercício de 2014. O parecer do relator, conselheiro José Alfredo Dias, foi acompanhado pela maioria dos conselheiros, com apenas o voto divergente do conselheiro substituto Antônio Emanuel, que sustentou a rejeição das contas pelo descumprimento dos artigos 23 e 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em razão das irregularidades constatadas no relatório, o prefeito foi multado em R$ 7 mil e em R$ 54 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios, pela não redução da despesa total com pessoal. Também deverá restituir o valor de R$ 8.546,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, referente a subsídios pagos a maior a duas secretárias municipais.
A relatoria sustentou entendimento que, mesmo não reconduzindo os gastos ao percentual de 54%, não se pode afirmar que houve descontrole no exercício a ensejar a aplicação da penalidade máxima, vez que as despesas alcançaram o índice de 55,62%. O gestor foi advertido sobre a necessidade de reconduzir os gastos aos limites fixados em lei e que a permanência da situação conduzirá à rejeição das contas.
Câmara
Na mesma sessão, o pleno rejeitou as contas da câmara de Nova Viçosa, da responsabilidade de Rogério de Souza Benjamim, relativas ao exercício de 2014, imputando multa de R$ 3 mil ao gestor.
As contas foram rejeitadas em razão do descumprindo do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que o gestor não deixou dinheiro em caixa suficiente para quitar os débitos de exercícios anteriores e dos restos a pagar.
Cabe recurso da decisão.
TCM BA