Na sessão desta terça-feira (24/07), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial de dois termos de ocorrência lavrados contra o , denunciando irregularidades cometidas no exercício de 2009.
O relator dos processos, conselheiro Fernando Vita, imputou ao gestor pelo primeiro termo multa de R$ 3 mil e ressarcimento de R$ 8 mil, com recursos próprios, e outra multa de R$ 2 mil, relativo ao segundo processo apreciado. Ainda cabe recurso da decisão.
O primeiro termo versou acerca de irregularidades que teriam sido cometidas no Pregão Presencial nº 019/09 com os respectivos expedientes de pagamento, para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria do Plano de Comunicação e Marketing, no montante de R$ 290.000,00, tendo como contratada a empresa credora NC Serviços de Assessoria e Comunicação Ltda.
A denúncia ressaltou o fato do certame licitatório ter tido apenas um concorrente e não ter sido apresentado qualquer parecer escrito da administração fundamentando com motivos razoáveis a continuidade do processo, evidenciando a ausência dos objetivos básicos do certame. Também ficou detectado que os gastos de R$ 8 mil foram realizados em autopromoção do gestor.
Já o segundo processo tem como objeto o fornecimento parcelado de óculos para atendimento às secretarias municipais, no montante de R$ 86.250,00, tendo como credora Lindaura Araújo Costa Porto. Da importância mencionada, foi pago o valor de R$ 42.134,00, não sendo apresentada qualquer justificativa para a sequência da licitação em que compareceu apenas um interessado.