Nova Viçosa: Muito difícil’, diz filho de idosa presa por não pagar pensão dos netos

Benedita Conceição dos Santos está detida há 9 dias.

Amigos e familiares tentam juntar dinheiro para quitar dívida de 4.417,36.

Familiares e amigos da idosa de 63 anos presa desde quarta-feira (11) na delegacia de Posto da Mata, distrito de Nova Viçosa, extremo sul da Bahia, por não pagar a pensão alimentícia dos dois netos, tentam reunir dinheiro para quitar a dívida de R$ 4.417,36. Segundo Mozart de Souza, advogado de Benedita Conceição dos Santos, foi proposto um acordo para pagamento de R$ R$ 2 mil e a substituição no processo de dona Benedita pelo filho, Jailson do Santos, pai da crianças.

“Foi feito um acordo com a advogada [da mãe das crianças] em que a comunidade juntou R$ 2 mil e substitui o filho pela mãe no processo. Agora enviamos o documento para a juíza e esperamos que ela homologue para que a prisão seja revogada”, disse à reportagem.

“Entraram com uma ação na Justiça contra o filho, que se responsabilizou em pagar. Estava pagando, pagou o seguro desemprego. Mas ele ficou desempregado e não tem dinheiro para nada. Pobre coitada, não tem nem dinheiro para comer. Me procura como advogado, mas também não estou cobrando nada, fazendo uma assistência social”, disse Mozart.

Jailson mora no Rio de Janeiro, mas voltou à Bahia após saber da prisão da mãe. Ele conta que desde 2013 Benedita assumiu a dívida porque ele estava desempregado.

“Eu só voltei a trabalhar agora em novembro de 2014 como corretor. Vim para cá, perdi uma venda que tinha para fazer, mas não posso ir embora e deixá-la nessa situação. É muito difícil por ser uma dívida minha. Estamos juntando dinheiro para resolver isso”, disse.

A reportagem entrou em contato com o Fórum de Nova Viçosa e recebeu a informação de que o juiz que assinou a decisão está em férias.

Especialista

Em entrevista ao Jornal da Manhã, da TV Bahia, a advogada Fernanda Barreto, especialista em Direito Civil, conta que os avós, realmente, podem ser responsabilizados pela dívida, mas somente quando os pais não têm condições de arcar com a dívida.

“Pela lei, avós podem ser convocados a pagar pensão alimentícia sim. Em primeiro lugar, não, mas sim genitores, como pai e mãe. Esgotadas todas as possibilidade de busca desse pai ou dessa mãe é que se passa a dívida para os avós. O que acontece é que isso, geralmente, não é feito. Nesse caso específico, ao que me parece, o filho de dona Benedita tem muito mais condições do que a própria idosa, que tem uma situação muito humilde de vida. Primeiro, teriam que ser esgotadas todas as possibilidades processualmente desse pai pagar para só depois passar essa avó”, explica.

A advogada acrescenta que, caso seja vontade do filho da idosa, não é possível que ele fique preso no lugar dela. “Troca de prisão não. É possível que chegue a um acordo para pagar aquilo que se deve. Ele deve pagar essa dívida para que ela seja solta. O que deve acontecer é um remanejamento de ação de alimentos, para que ele passe a ser o devedor e não ela”, opina.

 

 

Fonte: Ruan Melo/G1

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