Ao criar o juiz das garantias, a nova lei penal apelidada pelo governo de “pacote anticrime” lançou uma granada com endereço certo: caberá a esse novo magistrado fiscalizar o cumprimento de regras que proíbem negociações entre autoridades e imprensa para explora a imagem de presos.
Segundo o artigo 3º-F, “o juiz das garantias deverá assegurar o cumprimento das regras para o tratamento dos presos, impedindo o acordo ou ajuste de qualquer autoridade com órgãos da imprensa para explorar a imagem da pessoa submetida à prisão, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal”.
A regulamentação desse dispositivo deverá ser feita em até seis meses pelas autoridades competentes, segundo a lei.
A regulamentação deve tratar sobre “o modo pelo qual as informações sobre a realização da prisão e a identidade do preso serão, de modo padronizado e respeitada a programação normativa aludida no caput deste artigo, transmitidas à imprensa, assegurados a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa submetida à prisão”.
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