Em virtude de alguns comentários nas redes sociais a respeito da licitação para aquisição de móveis planejados para o plenário desta Casa, esclarecemos o seguinte:
1 – A modalidade de licitação por Carta Convite, prevista no art. 22, §3º da Lei nº 8.666/93, além de transparente, é uma maneira de a Administração Pública garantir uma maior participação de interessados locais, o que também beneficia a coletividade que tem aumentadas suas chances de manter os valores contratados dentro do próprio município, valorizando o comércio e o empreendedorismo de Eunápolis;
2 – O que caracteriza o ato da compra é o cheque de pagamento ou a transferência de valores, mediante entrega do objeto pedido. Assim, ainda não existe gasto nem compra formalizada;
3 – Os móveis planejados, motivo da licitação, serão utilizados no plenário Laedson Maia, no andar superior da Casa e não no gabinete da presidência, como se deseja fazer crer por alguns;
4 – Os espaços públicos da Câmara de Vereadores de Eunápolis são utilizados, diariamente, por várias instituições locais, regionais e até para eventos internacionais, por Faculdades, Escolas, Clubes de Serviços Maçonaria, Sindicatos, Associações Comunitárias e similares, desde que agendado com antecedência, devido a grande demanda da sociedade que não possui, na cidade, outro espaço equipado e gratuito como este que disponibilizamos;
5 – Os móveis do plenário, assim como todos os demais, são os mesmos desde que este prédio foi inaugurado. Não havendo, portanto, compra de móveis de luxo e sim, móveis para uso do Plenário e da coletividade;
6 – A compra desses móveis está vinculada às receitas resultantes das transferências do Executivo para a manutenção do Legislativo por meio do duodécimo. Destarte, não se trata de “despesas a mais” como em alguns comentários nas redes sociais. Estes valores já estão previstos na receita da Câmara de Vereadores para o ano de 2019, de acordo com informações do Tribunal de Contas dos Municípios, disponível no site https://www.tcm.ba.gov.br/
Finalmente, com o intuito de manter o relacionamento respeitoso com todos os setores da comunidade, prezando pela fidelidade das informações, presente no artigo 37 da Constituição de 1988, que trata da divulgação oficial dos atos para conhecimento público como um dos princípios fundamentais da administração pública, solicitamos a publicação desses esclarecimento.
Saudações democráticas, Jorge Maécio, presidente da Câmara de Vereadores de Eunápolis, em 09 de Outubro de 2019.