Não está no último lote de restituição do Imposto de Renda? Veja o que você deve fazer

Quem não teve a restituição liberada nos sete lotes, entre junho e novembro deste ano, caiu na malha fina da Receita

A Receita Federal liberou a consulta ao sétimo lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2014, que contempla 1.427.609 contribuintes, totalizando o pagamento de mais de R$ 1,6 bilhão. Quem não teve a restituição liberada neste último lote nem nos seis anteriores, entre junho e novembro deste ano, caiu na malha fina da Receita. Mas, apesar de temida pela maioria dos brasileiros, a situação não precisa ser motivo de pânico.

Segundo o consultor de Imposto de Renda da Confirp Consultoria Contábil, Rodrigo Zaparolli, ainda dá tempo de fazer ajustes com uma declaração retificadora. “O primeiro passo é entrar no site da RF, verificar o que houve com sua declaração e tomar providências o quanto antes”, diz.

O lote de restituição do IRPF divulgado ontem contempla também restituições residuais de 2013, 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008. O crédito bancário para 63.572 contribuintes será realizado no dia 15 de dezembro, no valor total de R$ 200 milhões.

Verificação

No site da Receita Federal, no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é possível tirar um “extrato” do Imposto de Renda e verificar a situação da declaração. “É necessário ter em mãos o número de CPF, data de nascimento e recibo das duas últimas declarações entregues”, orienta o consultor.

A consulta também pode ser feita pelo telefone 146 ou por meio do aplicativo da RF para tablets e smartphones com os sistemas iOS (Apple) ou Android. Na seção ‘Pendências’ o contribuinte consegue saber quais pendências ou que inconsistências foram encontradas pelo Fisco na sua declaração do imposto.

Acesso

Para acessar o extrato do IR é preciso cadastrar um código de acesso no próprio site da Receita. O acesso ao extrato também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente, solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços disponíveis.

Caso encontre erros, o contribuinte deverá fazer uma declaração retificadora. Alguns dos erros mais comuns que levam à malha fina são a omissão de rendimentos e as falhas na declaração de despesas médicas.

Quando há um erro simples, como uma pequena diferença nos rendimentos declarados, é possível retificar pela internet, diretamente no e-CAC. Mas, se for preciso acrescentar ou excluir informações, é necessário acessar o programa da Declaração de Ajuste Anual e escolher a opção ‘Retificadora’, que deverá ser entregue à Receita com as novas informações.

O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo ‘Identificação do Contribuinte’ deve ser informada que a declaração é retificadora.

“Quanto mais rápido fizer isso, mais rápido a receita libera a declaração”, afirma o consultor Rodrigo Zaparolli.

O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. No caso de haver imposto a restituir, os valores serão recebidos nos lotes residuais do próximo ano.

Outros erros que costumam levar à malha fina são a digitação incorreta do valor de IR retido ou do INSS descontado dos rendimentos, e a omissão de declaração de outras rendas, como aluguel de imóveis, a renda de um dependente ou a pensão alimentícia.

Contestação

Caso o contribuinte constate que não há erro na declaração retida, ele tem duas opções: aguardar a intimação da Receita ou agendar pela internet data e local para apresentar os documentos comprobatórios, antecipando a análise de sua declaração pelo Fisco. “Se você discordar que está em malha fina ou achar que a receita está lhe cobrando valores indevidamente, poderá contestar. Este é o momento de provar que a Receita está errada”, afirma Rodrigo Zaparolli.

Ainda de acordo com o consultor, o contribuinte deverá levar para o atendimento, além dos documentos pessoais, todos os comprovantes do que foi lançado na declaração anual. O serviço de atendimento presencial para o IR 2014 estará disponível apenas a partir de janeiro.

Imposto e multa

Cair na malha fina não significa, necessariamente, que o contribuinte terá que pagar multa. Esta só é aplicada se houver imposto a pagar e se o imposto devido não foi pago. Antes de uma notificação emitida pela Receita, a multa é de 20% sobre o valor do imposto. Após a notificação ela vai a 75%.

O consultor explica que as sanções para quem fica com pendências com a Receita podem ir além das multas. “A Receita Federal inscreve a pessoa na dívida ativa e, dependendo do valor, vai até para penhora de bens. Além disso, fica impedido de assumir concurso público e não pode tirar certidão negativa”, conclui.

Fonte: Lucy Brandão Barreto/Rede Bahia

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