O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (05/06), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Mucuri, na administração de Paulo Alexandre Matos Griffo, pela prática de irregularidades na baixa de saldo do Ativo Financeiro, no exercício de 2010.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, solicitou o encaminhamento de formulação ao Ministério Público, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 180.056,14, com recursos pessoais, e imputou multa no valor de R$ 3.500,00 ao prefeito, que ainda pode recorrer da decisão.
O Demonstrativo de Variações Patrimoniais, contido na prestação de contas anual do exercício de 2010, apresentou a baixa de crédito do Ativo Financeiro no montante de R$ 180.056,14, não sendo esclarecido pelo gestor a composição das contas que sofreram redução em seus saldos, nem apresentado o devido processo administrativo, que justificariam a referida baixa, em desacordo com o item 36, art. 9º da Resolução TCM nº 1060/05.
A relatoria analisou os processos administrativos apresentados pela defesa, compostos de apenas uma página cada, não ficando esclarecida a composição das contas que sofreram reduções em seus saldos e quais foram as pendências nas conciliações bancárias que não possuíam consistência, figurando no patrimônio da entidade de modo fictício.
Fonte: TCM