Na sessão desta quarta-feira (20/11), os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, considerando as irregularidades e ilegalidades apontadas nos pronunciamentos técnicos, rejeitaram as contas da Prefeitura de Mucuri, exercício de 2012, da responsabilidade de Paulo Alexandre Matos Griffo.
O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, além de aplicar multas nos valores de R$ 20.000,00 e R$ 54.180,00, a primeira em razão de agressão a normas constitucionais e contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e a segunda, correspondente ao percentual de 30% dos seus subsídios anuais, por irregularidades relativas a abertura de créditos suplementares não autorizados pelo Legislativo.
O prefeito de Muruci, município localizado no Litoral Sul da Bahia, com mais de 33 mil habitantes, também terá que ressarcir ao erário municipal da quantia de R$ 113.158,10, relativa a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações.
Dentre as principais irregularidades que motivaram a rejeição das contas da Prefeitura de Mucuri se destacaram: inobservância das normas da Resolução TCM nº 1.282/09, em repetidas falhas ao longo dos meses do exercício – sistema de controle externo informatizado – “SIGA”; não cumprimento das disposições referentes a execução da despesa, contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Resoluções e Instruções editadas por este órgão; desrespeito aos princípios constitucionais e a normas atinentes a licitação pública – Lei Federal nº 8.666/93 e injustificável pagamento de tarifas bancárias, no montante de R$ 113.158,10, relativas a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações, o que é absolutamente inaceitável, à luz das normas que regem o planejamento, o controle e a transparência na Administração Pública, contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também, houve admissão de servidores sem a realização do prévio e indispensável certame seletivo; gastos excessivos com combustíveis e locação de veículos, a demonstrar agressão aos princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade; despesas exorbitantes com diárias, quando devem as mesmas ser objeto de rigoroso controle, observados os princípios constitucionais regedores da Administração Pública, com destaque para os da razoabilidade, legalidade e legitimidade e reincidência no cometimento de irregularidades anteriormente apontadas pelo TCM.
Com relação às obrigações constitucionais, o Executivo cumpriu o índice imposto para a manutenção e o desenvolvimento da Educação, com um investimento de 25%, equivalentes a R$ 25.891.688,40, também atendeu aos gastos com o pagamento de pessoal do magistério público, com recursos do Fundeb, aplicando 63,61% dos recursos de R$ 18.364.292,23, resultando em R$ 11.688.630,74. Os gastos com ações e serviços públicos de saúde também estevam dentro do limite recomendado, com investimentos no valor de R$ 13.211.765,24, correspondendo ao percentual de 16,91%.
A Prefeitura, no que tange a despesa total com pessoal, ultrapassou o limite definido de 54%, aplicando o percentual de 56,23% da Receita Corrente Líquida.
A receita do Município alcançou R$ 98.475.010,96, enquanto as despesas foram de R$ 97.121.612,92, resultando em um superávit de R$ 1.353.398,04.
Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM