Mucuri: Prefeito falha na contratação de serviços para festividades culturais

Mucuri: Prefeito falha na contratação de serviços para festividades culturaisNa sessão desta terça-feira (11/02), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo, com sede em Itamaraju, contra o prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, por irregularidades cometidas no exercício de 2012.

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou uma multa de R$ 5 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.

Trata o termo sobre irregularidades em procedimentos licitatórios constantes dos Pregões Presenciais nºs. 012/2012, 020/2012, 029/2012 e 033/2012, nos valores respectivos de R$ 25.480,00, R$ 96.500,00, R$ 257.100,00 e R$ 63.000,00, bem como Inexigibilidades nºs. 044 e 045/2012, nos valores respectivos de R$ 68.000,00 e R$ 29.500,00, relativos à contratação de serviços a serem prestados com a realização de festividades culturais, totalizando R$ 539.580,00, tendo como credores Ga de Oliveira Goes – Me, Marques Produções Ltda. – Epp, Fest Show Eventos Ltda. e Victoria Music Edições Musicais Ltda., cujos pagamentos foram efetuados conforme relação apresentada, tendo acorrido aos três primeiros, apenas, um licitante, sem qualquer parecer escrito justificando a continuidade do processo, desatendendo-se, também, o princípio da motivação, cujos gastos somados às festividades do Reveillon e Verão 2012, perfazem o total de R$ 2.624.080,00.

Por outro lado, o termo enfatiza que o credor Ga de Oliveira Goes Ltda., não demonstra patrimonialmente possuir os bens ofertados nas licitações, além de o contrato de exclusividade referir-se a período predeterminado e a contratação de atração musical não foi efetivada diretamente com o profissional ou por intermédio de empresário exclusivo, sem atendimento ao disposto na Lei nº 8.666/93., apresentando, ademais, as seguintes irregularidades: ausências de certidão negativa do INSS e FGTS nos documentos de despesas efetuados mensalmente; documentação relativa à qualificação técnica; comprovação de que os preços estimados são compatíveis com os praticados pelo mercado, além de várias outras falhas.

No seu direito de defesa, contudo, o prefeito conseguiu descaracterizar a grande maioria das falhas, justificando natureza técnico formal, sem maior repercussão nos procedimentos licitatórios apontados.

 

 

Fonte: TCM

 

 

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