Mucuri é o 1º município do extremo sul a pagar o novo piso nacional aos Agentes de Saúde e Endemias

Mucuri é o 1º município do extremo sul a pagar o novo piso nacional aos Agentes de Saúde e Endemias
Mucuri é o 1º município do extremo sul a pagar o novo piso nacional aos Agentes de Saúde e Endemias. Fotos: TN

O presidente do SINDACESB – Sindicato dos Agentes Comunitários e Endemias do Extremo Sul da Bahia, José Félix dos Reis Filho, disse nesta última sexta-feira (29/04), que o prefeito de Mucuri, Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho” (UB), é o primeiro gestor dentre os 21 municípios do extremo sul da Bahia a cumprir o novo regime jurídico que concedeu aumento e promoveu a equiparação do novo piso nacional para os agentes comunitários de saúde e endemias, tendo, inclusive, pago mesmo antes que o Ministério da Saúde promovesse o repasse que é de direito da categoria.

O prefeito Robertinho, nesta última sexta-feira (29), pagou o funcionalismo público do mês de abril, depositando férias e 13º salário para os aniversariantes do mês. E pagou também o novo piso nacional para os profissionais da educação, tornando Mucuri, um dos primeiros municípios da mesorregião a conceder o reajuste de 33,24% para os profissionais da educação. Além disso, o prefeito depositou ainda o novo salário com aumento para os agentes comunitários de saúde e endemias que já receberam com o novo piso de acordo com a Lei Complementar nº 079/2022.

A notícia fez a categoria comemorar. O presidente do SINDACESB, José Félix dos Reis Filho, informou que o prefeito Robertinho é o primeiro gestor que se comprometeu com a categoria, que agiu rápido, demonstrou boa vontade e que pagou o piso corrigido aos agentes. “Estamos aqui para agradecer ao prefeito Robertinho e a sua equipe, por ter nos estendidos as mãos. Diferente das tempestades que enfrentamos em outros municípios da região para ter nossos direitos assegurados, encontramos pela primeira vez em Mucuri, nesta gestão, recepção, alegria, boa vontade e compromisso. Hoje estamos comemorando a correção do piso e por tudo que Mucuri nos proporcionou. O prefeito Robertinho é o primeiro prefeito a nos oferecer uma segurança jurídica capaz e a nos pagar o piso”, disse o presidente José Félix.

O presidente do SINDACESB, José Félix, no último dia 29 de março, já havia usado a tribuna da Câmara Municipal para defender a aprovação do PL e na ocasião demonstrou o contentamento da categoria com a presteza que o município vinha dispensando a luta da categoria. “Não havia nenhum empecilho legal para que a Prefeitura Municipal fizesse a Lei Municipal para que houvesse a transição do decreto para uma Lei Municipal, mas nos últimos anos, foi difícil encontrar apoio e conquistar o diálogo nos governos anteriores, somente agora foi possível conversamos decentemente. A categoria se sente contemplada com a criação da nossa Lei Municipal em Mucuri”, disse o presidente José Félix, na época.

Entenda

O prefeito Robertinho havia enviado o Projeto de Lei nº 009/2022 à Câmara Municipal no dia 28 de janeiro de 22 e na terça-feira (29/03), o plenário da Câmara sob a presidência do vereador Jocélio Oliveira Brito “Célio Pebas” (PROS), aprovou o Projeto de Lei. E na sexta-feira (1º/04), a mesa diretora do Poder Legislativo encaminhou o PL de volta ao Poder Executivo devidamente aprovado e no mesmo dia, o prefeito Robertinho sancionou a matéria, transformando o PL na Lei Municipal nº 079/2022.

O prefeito Robertinho sancionou a Lei Complementar nº 079/2022, no dia 1º de abril, que dispõe sobre criação de cargos públicos de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e de Agentes de Combate às Endemias – ACE, com definição do regime jurídico único no âmbito do município de Mucuri. Ficando consolidado o regime jurídico único como sendo “Estatutário”, o qual já é adotado pelo município, resguardando os direitos adquiridos pelo próprio regime, de acordo a Lei Complementar Municipal nº 030/2008.

O Regime Estatutário

Com a sanção da Lei Complementar nº 079/2022, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias saíram do regime jurídico por Decreto e passaram a ser normatizados por Lei, resguardando os direitos adquiridos pelo próprio regime, de acordo a Lei Complementar Municipal nº 030/2008. As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, foram criadas no Brasil por força da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com ingresso por meio de processo seletivo, com regime do vínculo “celetista”, salvo se decreto ou lei municipal dispuser de forma contrária, ao regime jurídico-estatutário.

Em 31 de março de 2008, o então prefeito de Mucuri, Milton José Fonseca Borges, com autonomia própria, celebrou o ato de assinatura do Decreto nº 359/2008 que modificou o regime dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, que passaram de celetistas para estatutários -, o ato na época foi considerado uma grande vitória da categoria. No município de Mucuri o regime é estatutário desde 1994 para todas as classes, embora o Sindicato que representa os Agentes de Saúde e Endemias vinha defendendo que houvesse uma Lei Específica para regulamentar o regime estatutário da categoria em substituição ao Decreto de 2008.

A Relação Jurídica

O SINDACESB vinha pleiteando a Lei alegando uma melhor segurança jurídica para a categoria. E após um entendimento com o chefe do Poder Executivo Municipal, o prefeito Robertinho elaborou o Projeto de Lei e encaminhou a matéria para a apreciação dos vereadores, objetivando transformar o Decreto de 2008, em Lei Municipal Específica, regulamentando por legislação, o regime jurídico estatutário dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias.

O regime estatutário define a relação jurídica dos servidores no conjunto de princípios e regras referentes a direitos, deveres e demais normas de condutas para com o Poder Público do Município. A nova Legislação Municipal cria e insere no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde o Quadro Suplementar de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, destinado a promover, no âmbito do SUS, ações complementares de vigilância epidemiológica às endemias, no quantitativo e padrões de vencimentos iniciais estabelecidos no valor de R$ 1.750,00 e 20% de insalubridade.

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