O prefeito de Mucuri, Dr. Carlos Simões (PDT), responde a uma ação de improbidade administrativa cujo motivo, segundo o MPF, foi a desapropriação de uma área para construção de uma escola municipal de ensino fundamental, contendo 12 salas de aula e uma quadra de esportes, no distrito de Itabatã, localizada no Loteamento Cidade Nova II. No total foram desapropriados 100 lotes de 200m² cada – totalizando 20.000m² -, e pago o valor de R$2.305.635,10 a título de indenização.
Apesar de uma denúncia de cunho político ter levado o MPF a questionar esse valor, o Prefeito Dr. Carlos Simões afirma que todo o processo obedeceu aos princípios da legalidade, impessoabilidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade.
Uma obra deste porte, que poderia está beneficiando, hoje, mais de 1000 alunos, está embargada por conta da indústria do denuncismo que impera no Brasil, onde não se faz oposição no campo das ideias e das propostas, e sim, nos embates dos tribunais, na tentativa de impedir que o governante obtenham êxitos nos projetos que beneficiam o povo. E com isso quem sofre é a população, sobretudo, a mais carente.
ENTENDA O CASO
No dia 3 de novembro de 2016, a Secretaria Municipal de Administração solicitou ao Executivo Municipal, através de P.A. – Processo Administrativo (clique aqui para ver documento), a desapropriação de 88 lotes de 200m² cada – perfazendo uma área de 17.600m², com a justificativa de se construir uma Unidade Escolar com 12 salas de aula que, depois de devidamente tramitado, teve a assinatura autorizadora do então prefeito Paulo Alexandre Matos Griffo (PSL).
Em 21 de novembro de 2016, a Pádua Imobiliária, empresa contratada pela prefeitura para avaliar o imóvel, emitiu Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária (clique aqui para ver documento), requerido pelo Município, atestando o valor de R$4.738.000,00 pelos 88 lotes.
No dia 29 de dezembro de 2016, portanto, no penúltimo dia de mandato, o então prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, publicou no Diário Oficial o Decreto nº 2094/16 (clique aqui para ver documento), desapropriando os 88 lotes para a construção da referida Unidade Escolar com 12 salas de aula com projeto elaborado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, incluindo quadra coberta e campo de futebol.
NOVA AVALIAÇÃO É FEITA E O PREFEITO DR. CARLOS PUBLICA NOVO DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO E REDUZ VALOR DE INDENIZAÇÃO
Em 17 de abril de 2017, o prefeito Dr. Carlos Simões publica no Diário Oficial o Decreto nº 2.146/17 (clique aqui para ver documento), desapropriando 100 lotes de 200m² cada, perfazendo, portanto, uma área total de 20.000m², para construção de uma Unidade Escolar com 12 salas de aula, com projeto elaborado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, incluindo quadra coberta, pista de atletismo e campo de futebol, revogando, então, o Decreto nº 2094/16 editado pelo ex-prefeito.
Em 12 de maio de 2017, a Prefeitura de Mucuri e a NH Empreendimentos e Incorporações Ltda assinam Termo de Acordo Administrativo de indenização no valor de R$2.305.635,10 pela desapropriação de uma área de 20.000m², compreendendo cinco quadras – 174, 180, 181, 182 e 183, contendo, ao todo, 100 lotes de 200m² cada (clique aqui para ver documento).
Deve-se considerar que o valor da indenização pela desapropriação decretada pelo ex-gestor seria de R$4.738.000,00 por uma área de 17.600m², e que o Prefeito Dr. Carlos conseguiu efetuar uma indenização de apenas R$ 2.305.635,10 por uma área de 20.000m², ou seja, 2400m² a mais (12 lotes) por um valor 57% mais baixo do que seria pago pelo ex-gestor.
Trocando em miúdos, no ‘Termo de Acordo’ entre a Imobiliária e a Prefeitura, o Prefeito conseguiu uma economia de R$2.432.365,00 para os cofres do município.
Compilação: TCM/BA, Diário Oficial dos Municípios, MPF e Portal da Transparência