Da Sessão Extraordinária que a Câmara de Mucuri realizou na tarde desta quarta-feira (21/03), com a finalidade de examinar denúncias contra os vereadores Marcio de Jesus Machado (PDT), Roberto Alves dos Santos (PSC), Carlos Gonçalves de Souza (PSDB), Roberto Correia Bastos (PSC) e Gisele Aparecida Seguro Gazzinelli (PTB), todos já afastados desde dezembro do ano passado, a votação em plenário acompanhou o parecer final do relator da comissão processante, que opinou pela cassação dos mandatos dos cinco vereadores, representando dois terços do legislativo.
Todos os procedimentos da Câmara de Mucuri basearam-se no que estabelece o artigo 37, Inciso IV, do regimento interno, bem como amparado nas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Decreto-Lei n.º 201/67. Os vereadores que perderam seus mandatos foram relacionados em denúncias por crimes de corrupção ativa e passiva.
O vereador Antonio Henrique Kock Feregueti foi o autor das cinco denúncias, protocolizadas conforme processos números 550, 551, 554, 555 e 557/2012.
A decisão relativa aos atos praticados na Sessão Extraordinária desta quarta-feira foi oficializada por meio dos Decretos Legislativos Nºs 017, 018, 019, 020 e 021/2012, todos assinados pelo presidente Vomberto Alves de Souza.
Veja a íntegra dos decretos.
Decretos legislativos
Decreto legislativo nº 017/2012
Dispõe sobre a cassação do mandato do vereador Marcio de Jesus Machado e dá outras providências
O presidente da Câmara Municipal de Mucuri, estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial daquilo que preceitua o artigo 37, Inciso IV do Regimento Interno, bem como amparado nas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, no Decreto-Lei n.º 201/67 ; e
Considerando que em todos os quesitos formulados aos Srs. vereadores obteve-se a resposta de 06(seis) votos pela cassação e 03(três) votos de abstenção;
Considerando, ainda, que a votação, pela cassação, obteve o voto de 2/3(dois terços) dos membros desta Casa de Leis, em todas as infrações perquiridas;
Considerando que a votação foi feita nominalmente nos termos do Inciso VI do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 201/67, resolve expedir o seguinte
Decreto Legislativo:
Artigo 1º – Fica cassado o mandato do vereador Marcio de Jesus Machado.
Artigo 2º – Comunique-se ao Juízo Eleitoral desta 35ª zona a decisão deste colegiado nos autos do processo n.º 550/2012.
Artigo 3º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 21 de Março de 2012
Vomberto Alves De Souza
Presidente
Decreto Legislativo Nº 018/2012
Dispõe sobre a cassação do mandato do vereador Roberto Alves dos Santos e dá outras providências
O presidente da Câmara Municipal de Mucuri, estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial daquilo que preceitua o artigo 37, Inciso IV do regimento interno, bem como amparado nas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, no Decreto-Lei n.º 201/67 ; e
Considerando que em todos os quesitos formulados aos Srs. vereadores obteve-se a resposta de 06(seis) votos pela cassação e 03(três) votos de abstenção;
Considerando, ainda, que a votação, pela cassação, obteve o voto de 2/3(dois terços) dos membros desta Casa de Leis, em todas as infrações perquiridas;
Considerando que a votação foi feita nominalmente nos termos do Inciso VI do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 201/67, resolve expedir o seguinte
Decreto Legislativo:
Artigo 1º – Fica cassado o mandato do vereador Roberto Alves dos Santos.
Artigo 2º – Comunique-se ao Juízo Eleitoral desta 35ª Zona a decisão deste colegiado nos autos do processo n.º 551/2012.
Artigo 3º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 21 de Março de 2012
Vomberto Alves De Souza
Presidente
Decreto Legislativo Nº 019/2012
Dispõe sobre a cassação do mandato do vereador Carlos Gonçalves de Souza e dá outras providências
O presidente da Câmara Municipal de Mucuri, estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial daquilo que preceitua o artigo 37, Inciso IV do Regimento Interno, bem como amparado nas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, no Decreto-Lei n.º 201/67 ; e
Considerando que em todos os quesitos formulados aos Srs. vereadores obteve-se a resposta de 06(seis) votos pela cassação e 03(três) votos de abstenção;
Considerando, ainda, que a votação, pela cassação, obteve o voto de 2/3(dois terços) dos membros desta Casa de Leis, em todas as infrações perquiridas;
Considerando que a votação foi feita nominalmente nos termos do Inciso VI do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 201/67, resolve expedir o seguinte
Decreto Legislativo:
Artigo 1º – Fica cassado o mandato do vereador Carlos Gonçalves de Souza.
Artigo 2º – Comunique-se ao Juízo Eleitoral desta 35ª Zona a decisão deste colegiado nos autos do processo n.º 554/2012.
Artigo 3º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 21 de Março de 2012
Vomberto Alves De Souza
Presidente
Decreto Legislativo Nº 020/2012
Dispõe sobre a cassação do mandato do vereador Roberto Correia Bastos e dá outras providências
O presidente da Câmara Municipal de Mucuri, estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial daquilo que preceitua o artigo 37, Inciso IV do Regimento Interno, bem como amparado nas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, no Decreto-Lei n.º 201/67 ; e
Considerando que em todos os quesitos formulados aos Srs. vereadores obteve-se a resposta de 06(seis) votos pela cassação e 03(três) votos de abstenção;
Considerando, ainda, que a votação, pela cassação, obteve o voto de 2/3(dois terços) dos membros desta Casa de Leis, em todas as infrações perquiridas;
Considerando que a votação foi feita nominalmente nos termos do Inciso VI do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 201/67, resolve expedir o seguinte
Decreto Legislativo:
Artigo 1º – Fica cassado o mandato do vereador Roberto Correia Bastos.
Artigo 2º – Comunique-se ao Juízo Eleitoral desta 35ª Zona a decisão deste colegiado nos autos do processo n.º 555/2012.
Artigo 3º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 21 de Março de 2012
Vomberto Alves De Souza
Presidente
Decreto Legislativo Nº 021/2012
Dispõe sobre a cassação do mandato da vereadora Gisele Aparecida Seguro Gazzinelli e dá outras providências
O presidente da Câmara Municipal de Mucuri, estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial daquilo que preceitua o artigo 37, Inciso IV do Regimento Interno, bem como amparado nas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, no Decreto-Lei n.º 201/67 ; e
Considerando que em todos os quesitos formulados aos Srs. vereadores obteve-se a resposta de 06(seis) votos pela cassação e 03(três) votos de abstenção;
Considerando, ainda, que a votação, pela cassação, obteve o voto de 2/3(dois terços) dos membros desta Casa de Leis, em todas as infrações perquiridas;
Considerando que a votação foi feita nominalmente nos termos do Inciso VI do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 201/67, resolve expedir o seguinte
Decreto Legislativo:
Artigo 1º – Fica cassado o mandato da Vereadora Gisele Aparecida Seguro Gazzinelli.
Artigo 2º – Comunique-se ao Juízo Eleitoral desta 35ª Zona a decisão deste Colegiado nos autos do Processo n.º 557/2012.
Artigo 3º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 21 de Março de 2012
Vomberto Alves De Souza
Presidente