MPF/BA: Justiça determina demolição da Cabana do Gaúcho, em Porto Seguro

A barraca de praia é um dos 34 empreendimentos deste tipo, localizados na Orla de Porto Seguro, e que são alvos de ações judiciais por conta de irregularidades ambientais

A Justiça Federal em Eunápolis/BA determinou a interdição e a demolição integral da Barraca de Praia Cabana do Gaúcho, localizada na Praia de Taperapuan, em Porto Seguro/BA. O proprietário do estabelecimento comercial, Olacir Miola, também terá de remover todos os entulhos decorrentes da demolição, além de reconstituir e recuperar as condições originais da área onde a barraca está instalada. De acordo com a decisão, a interdição da Cabana do Gaúcho deve ser realizada no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença e a demolição, no prazo de 90 dias contados a partir dela, quando o réu não tem mais possibilidade de recorrer, sob pena de multa diária de quatro mil reais.

A sentença, de fevereiro último, acolhe os pedidos de uma ação civil pública proposta pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pelo Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis/BA, que passou posteriormente a integrar o pólo ativo como autor da ação. Além da Cabana do Gaúcho, o MPF é autor em outras 33 ações civis públicas por irregularidades em barraca de praia na orla de Porto Seguro.

No aditamento que fez à ação proposta pelo Iphan, o MPF esclareceu que o empreendimento foi construído em área de preservação permanente, sobre a faixa de areia (praia), sem autorização da União e do Ibama, sem o devido estudo de impacto ambiental e realização de licenciamento. De acordo com o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, as praias são bens de uso comum do povo, por isso, não podem ser objeto de apropriação por particulares. Além das irregularidades elencadas pelo MPF, o Iphan informou que a Cabana do Gaúcho está localizada em sítio tombado. O terreno, além de ser imóvel de domínio da União e área de preservação permanente, é uma zona de valor paisagístico.

Na decisão, o Judiciário não acolheu o argumento do réu de que a construção causa impacto mínimo e que por isso seria desnecessária a elaboração de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima). “Não tem sustentação, ainda, a pretensão de substituir-se à Administração para decidir qual empreendimento necessita do prévio estudo de impacto ambiental ou qual atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação ambiental”, diz a sentença.

O objetivo das ações do MPF é proteger a Zona Costeira da região e interromper os danos ecológicos causados nessa faixa de praia do litoral baiano. As outras ações ainda estão tramitando no Judiciário.

Número da ação para consulta processual na Justiça Federal em Eunápolis: 2006.33.10.003046-6

 

 

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