Saúde, educação e abastecimento de água também foram pauta da reunião
Encontro esclareceu questões relacionadas à decisão do STF que anulou os títulos de propriedades rurais na reserva. Discutiu, também, as condições precárias do posto de saúde, sem médicos há 8 meses, problemas relacionados à educação e a falta de fornecimento de água para a aldeia.
O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia reuniu-se, na última quarta-feira, 6 de junho, com a comunidade indígena Pataxó, para tratar de questões relacionadas à posse de terras, com foco na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou títulos de propriedades rurais localizadas na região. Foram discutidas, ainda, a situação do posto de saúde local, há 8 meses sem médicos, falta de professores indígenas e a falta de água que tem prejudicado a comunidade.
A reunião foi realizada pelos procuradores da República Eduardo El Hage e Flávia Arruti – que atuam na Procuradoria da República no Polo Ilhéus/Itabuna – com a participação da antropóloga do MPF/BA, Sheila Brasileiro, da Polícia Federal e da Fundação Nacional do Índio (Funai). O objetivo da reunião foi esclarecer o alcance da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal na ação cível originária nº 312, que, ao anular os títulos rurais e declarar a área como terra indígena, transferiu a propriedade para o domínio da União. “A reunião e os esclarecimentos foram feitos para apaziguar e evitar possíveis conflitos internos que podem surgir no futuro pela disputa territorial entre os próprios índios” – explicaram os procuradores da república.
Na ocasião, o MPF visitou o posto de saúde no local. “Além da falta de médico – situação que perdura por mais de oito meses – indígenas e funcionários reclamaram das precárias instalações físicas, uma vez que paredes estão mofadas e não há espaço suficiente para acomodação de todos os equipamentos médicos”, afirmaram os procuradores. Os indígenas pediram providências, ainda, com relação à falta de água na aldeia, que tem prejudicado toda a comunidade. Outra reivindicação foi a falta de professores concursados na carreira do magistério indígena.
Histórico
Em decisão de 2 de maio deste ano, o STF julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 312, que discutia a anulação de títulos de propriedade de terras localizadas na área da Reserva Indígena Caramuru-Paraguassu, no sul da Bahia. Foram declarados nulos todos os títulos de propriedades cujas glebas se situam dentro da área indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, um total de 50 mil hectares localizados entre os municípios de Camacã, Pau Brasil e Itaju do Colônia.
Fonte: MPF