Secretária Municipal de Planejamento e diretor de fundação com sede em Brasília também foram denunciados por supostamente lesar os cofres públicos
Segundo informações, essa ação foi desmembrada de uma denúncia protocolada à Polícia Federal pelo vendedor Valderli Pereira, por ocasião da venda da folha de pagamento da Prefeitura de Teixeira de Freitas para um banco privado pelo valor de R$ 11.600,000, 00 (onze milhões e seiscentos mil reais).
Na época, Vanderli Pereira, ao protocolar a Representação-Denúncia contra a secretária Municipal de Planejamento da Prefeitura de Teixeira de Freitas, Marilene Ventura Senna, popularmente conhecida como “Dr.ª Mel”, disse que em conjunto com servidores e até vereadores ela montou uma verdadeira quadrilha para assaltar os cofres públicos e organizou uma licitação fraudulenta para a venda da folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas e, para isso, contratou de forma ilegal a Fundação FUBRAS, com sede em Brasília, que, teoricamente, assessorou o Executivo na venda da folha de pagamento a uma instituição bancária.
Segundo o denunciante, a operação poderia ter sido realizada pela prefeitura de maneira direta, sem interferência de qualquer empresa. Só que, para ‘assaltar’o erário, a senhora Marilene teria organizado a contratação da citada fundação para repassar 15% do valor da venda da folha de pagamento.
O denunciante afirma ter documentos que comprovam que a senhora Marilene Ventura Senna embolsou 5,5% da comissão originalmente repassada pela FUBRAS. Em valores brutos, a secretária teria embolsado cerca de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em comissão irregular.
Embora a reportagem do jornal Alerta não tenha conseguido falar com o promotor de Justiça responsável pela Vara de Improbidade Administrativa, pois o mesmo também trabalha como auxiliar em outra comarca, teria sido possível constatar que a ação penal originária, cujo autor é o Ministério Público, traz o número 14330-41.2010.805.0000-0 – Teixeira de Freitas, figurando como réus: o prefeito Apparecido Rodrigues Staut, a ex-secretária de Planejamento de Teixeira de Freitas, Marilene Ventura Senna, e o diretor da FUBRAS, Francisco Alves de Sá, os quais, segundo informações extraoficiais, já teriam sido ouvidos através de Carta Precatória.
No despacho dado, o desembargador Eserval Rocha recomenda que seja expedido Carta de Ordem notificando os denunciados para apresentação de suas respostas no prazo de 15 dias; certificar as secretarias do Tribunal Pleno e das Câmara Criminais da Corte sobre a existência de outras ações criminais contra os denunciados, ofícios aos setores competentes da Justiça Estadual, Eleitoral e ao Juízo Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas, para que seja certificado, no prazo de 10 dias, sobre a existência ou não de ações de natureza penal e eleitoral intentada contra os acusados, assim como oficial ao gerente da Caixa Econômica Federal, agência 1131, requisitando o encaminhamento de cópia da microfilmagem do cheque n.º 8128, da conta-corrente n.º 523-6, devendo informar, ainda, o nome e a titularidade da conta-corrente em que fora compensado o referido cheque ou de quem tenha feto o seu saque, como solicitado pelo Procurador de Justiça.
O fato é que as denúncias feitas contra a Administração Apparecido lograram êxito na Justiça e, espera-se um desfecho final que poderá ocorrer com o afastamento do gestor por crime de improbidade administrativa, se confirmadas judicialmente todas as denúncias até agora protocoladas e em andamento.
Denúncia na Polícia Federal
O cidadão Vanderli Pereira, morador da Rua Dom Manoel, número 5, bairro Vila Caraípe, em Teixeira de Freitas, apresentou uma denúncia na Superintendência da Polícia Federal de Porto Seguro contra a atual Secretária de Planejamento da Prefeitura de Teixeira de Freitas, Marilene Ventura Senna, mais conhecida como “Mel”, apontando diversas irregularidades que teriam sido cometidas pela secretária.
As principais denúncias contidas no documento que já foi protocolado na Polícia Federal dizem respeito a possíveis irregularidades que teriam sido praticadas pela secretária Marilene Ventura Senna à frente de um dos cargos fortes da Administração do Padre Apparecido.
Entre os relatos do cidadão Vanderli Pereira, ele acusa Marilene Ventura de organizar uma licitação fraudulenta para a venda da folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas. “Há de se ressaltar que a Sra. Marilene Ventura Senna tem passagens nebulosas por prefeituras do Espírito Santo, de onde teria sido escorraçada devido às suas práticas criminosas contra o erário público”, afirma o documento.
Prefeito terá que ressarcir os cofres municipais em mais de R$ 1 milhão
Em sessão realizada no dia 21/09, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Teixeira de Freitas, Apparecido Rodrigues Staut, devido a irregularidades na contratação de escritório de advocacia, relativas ao exercício financeiro de 2007.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou aplicação de multa no valor de R$ 25 mil, ressarcimento no valor de R$ 1.161.992,00 (um milhão e cento e sessenta e um mil e novecentos e noventa e dois reais), além de representação da denúncia, por intermédio da Assessoria Jurídica do TCM, ao Ministério Público. Cabe recurso da decisão.
Apparecido Rodrigues realizou a contratação de escritório de advocacia mediante remuneração correspondente a 12% sobre “o importe acrescido ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM”, montante este que implicou no dispêndio da quantia equivalente a R$ 1.161.992,00.
A forma como se deu a contratação da empresa prestadora de serviços implicaria em vulneração às normas definidas por lei, descumprida em razão da contratação direta, sem a prévia submissão a certame licitatório e por não terem sido atendidos requisitos formais na consecução do contrato.
Além disso, avalia-se irregular a vinculação do pagamento em termos percentuais e que a quantia despendida pelo município de R$ 1.161.992,00 desatenderia aos princípios da economicidade e razoabilidade, sendo injustificado o montante destinado ao Escritório contratado.
Fonte: Jornal Alerta e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)