MP aprovada dá prazo de cinco dias para Anvisa autorizar vacina aprovada em outro país

MP aprovada dá prazo de cinco dias para Anvisa autorizar vacina aprovada em outro país
MP aprovada dá cinco dias para Anvisa autorizar vacina aprovada em outro país – Foto: Najara Araujo/Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou, na sexta-feira, 18 de dezembro, a medida provisória que fixa em até cinco dias o prazo para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar o uso emergencial de uma vacina contra o coronavírus que já tenha sido aprovada em pelo menos uma entre oito autoridades internacionais.

Os parlamentares usam como parâmetro a Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos; a European Medicines Agency (EMA), da União Europeia; a Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão; a National Medical Products Administration (NMPA), da China; a Health Canada (HC), do Canadá; The Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido; a Korea Disease Control And Prevention Agency (KDCA), da Coreia do Sul; e o Ministério da Saúde da Rússia.

Com o texto-base aprovado, os parlamentares ainda devem apreciar os destaques, propostas de alteração do texto. A medida provisória será terá validade definitiva depois de apreciação pelo Senado.

O projeto diz que o Ministério da Saúde deverá comprar e distribuir as vacinas registradas pela Anvisa, com prioridade para aquelas produzidas no Brasil, por empresa brasileira sediada em outro país ou por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia aqui. Também cabe à pasta federal coordenar o programa de imunização e, em caso de omissão ou irregularidades, os estados ficam autorizados a agirem para imunizar suas respectivas populações.

“[…] cabendo à União a responsabilidade por todas as despesas incorridas para essa finalidade”.

A MP também permite a celebração de contratos para compra de insumos e vacinas, ainda que não haja registro sanitário ou autorização temporária para uso emergencial dos produtos. Ficam isentas das normas impostas a licitações e contratos da administração pública a compra de bens e serviços de logística, tecnologia da informação, comunicação e treinamentos destinados à vacinação.

A MP foi inicialmente editada pelo Executivo para assegurar a participação do Brasil na Covax Facility. O programa coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) impulsiona o desenvolvimento e garante a compra de vacinas contra a Covid-19. O relator, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), incluiu trechos mais abrangentes quanto ao imunizante. Ele até cogitou incluir a obrigatoriedade de um termo de responsabilidade de vacinação, a pedido do governo, mas recuou.

O texto-base da MP determina também que o Ministério da Saúde publique em seu site informações sobre quantitativo de vacinas adquiridas, laboratório de origem, custos despendidos, grupos elegíveis, região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização, informação e percentual sobre a meta de vacinação, além de dados sobre aquisição, estoque e distribuição dos insumos necessários à aplicação das vacinas.

Fonte: Bahia.ba

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