Motorista do sertanejo Cristiano Araújo é condenado pelas mortes do cantor e da namorada

Motorista do sertanejo Cristiano Araújo é condenado pelas mortes do cantor e da namorada
Cristiano Araújo e a namorada, a estudante Allana Moraes, morreram em acidente há quase 3 anos (Foto: Arquivo Pessoal)

O motorista Ronaldo Miranda foi condenado pelas mortes do cantor Cristiano Araújo, de 29 anos, e da namorada dele, Allana Moraes, de 19, em um acidente de carro em 2015, na BR-153, em Morrinhos, no sul goiano. Segundo a sentença, ele deve cumprir 2 anos e 7 meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. A decisão cabe recurso.

A decisão da juíza Patrícia Machado Carrijo foi tomada em 11 de janeiro, mas só foi divulgada nesta quinta-feira (18). A magistrada substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade e pela prestação pecuniária de 10 salários mínimos para uma entidade social que ainda será definida.

Além disso, a juíza determinou que Miranda pague R$ 25 mil a título de reparação dos danos causados aos sucessores de cada uma das vítimas. O motorista ainda teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por dois anos.

O casal morreu em um acidente na madrugada do dia 24 de junho de 2015, quando o sertanejo voltava para Goiânia após um show em Itumbiara, no sul do estado. Além dos namorados, que seguiam no banco traseiro sem cinto de segurança, também estavam no veículo o motorista e o empresário Victor Leonardo. Os dois últimos ficaram feridos, mas deixaram o hospital dias depois.

Motorista do sertanejo Cristiano Araújo é condenado pelas mortes do cantor e da namorada
Ronaldo era o motorista do carro em que Cristiano Araújo estava (Foto: Táliton Andrade/G1)

Negligente, imperito e imprudente

O delegado Fabiano Henrique Jacomelis, responsável pela investigação do caso, disse, na época, que o motorista foi negligente e imprudente, por, respectivamente, transitar com as rodas com danos e por dirigir em excesso de velocidade. Por isso, o indiciou por duplo homicídio culposo na direção de veículo automotor. Em seguida, o Ministério Público de Goiás denunciou Miranda pelos mesmos crimes.

Na decisão, a magistrada da Comarca de Morrinhos reforça que Miranda agiu com imprudência, negligência e imperícia. Para a juíza, ficou comprovada a autoria do crime por vários relatos, exames e laudos periciais.

Patrícia considera que o motorista foi negligente uma vez que “tinha plena ciência sobre as condições precárias das rodas instaladas no veículo e do risco inerente da sua utilização no momento de sua condução”.

A magistrada reforçou que todos os laudos atestaram excesso de velocidade. Durante audiência de instrução do processo, realizada em julho do ano passado, Miranda contestou a velocidade apontada pela Land Rover. Para ele, o veículo estava a 120 km/h, e não a 179 km/h, como apontou a empresa fabricante do carro. Na ocasião, o advogado do motorista explicou à equipe da TV Anhanguera que há três laudos sobre a velocidade do veículo e que cada um apontava um número diferente.

“Um contesta o outro. São três laudos feitos por órgãos competentes e cada um apontando uma velocidade. Então a velocidade real não está determinada, não é conclusiva. A velocidade era de 179 km/h no [laudo] da Land Rover, 112 km/h na pericia da Triunfo Concebra [concessionária que administra a via], e 120 km/h na perícia da SSP [Secretaria de Segurança Pública], do Estado”, alegou Oliveira, na época.

Motorista do sertanejo Cristiano Araújo é condenado pelas mortes do cantor e da namoradaMotorista de Cristiano Araújo, Ronaldo Miranda foi condenado por homicídio culposo (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)

Sem cinto de segurança

Durante a audiência, Miranda disse que o casal viajava sem cinto de segurança. Ele afirmou à magistrada que o cantor não colocou o item porque “gostava de vir deitado” e que não insistiu para que usasse porque “era seu patrão”.

“Se Cristiano e Allana estivessem utilizando o cinto de segurança poderiam, com 99% de chance, estarem vivos. Me sinto como vítima do acidente, pois foi uma fatalidade”, disse Miranda à magistrada.

Apesar da alegação do motorista, a magistrada defende que o réu, na condição de condutor, também tinha responsabilidade sobre o uso de cinto de segurança por parte dos passageiros.

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