Motorista com som automotivo alto pode levar multa grave, avisa CONTRAN

Por Lúcio Andrade/ O Sollo

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na quarta-feira (19) uma nova resolução que limita o volume permitido para sons automotivos. A norma nº 624 determina que caso o som esteja audível pelo lado externo de um veículo em uma via pública, perturbando o sossego público, o condutor deve ser autuado.

A infração será considerada grave e provocará o acréscimo de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A resolução não inclui os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente.

Também são excluídos barulhos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e outros componentes obrigatórios do próprio veículo. Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito colocava um limite de 80 decibéis a uma distância de 7 metros e de 98 decibéis, a 1 metro.

Segundo o agente de Trânsito de Teixeira de Freitas Eduardo Dantas, especialista no assunto, a lei é prá valer, e ainda terá aumento no valor das multas a partir de novembro. “A nova resolução declara que fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação”, disse.

Pela resolução do Contran, o motorista será multado, mesmo sem medição do volume em decibéis. O artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelece um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro. Mas, a aplicação das multas dependia de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, “independente do volume ou frequência”.

Aumento

A partir de 1º de novembro, o valor das multas será reajustado em até 66%. Os valores irão de R$ 88 (infração leve) a R$ 293,47 (gravíssima). Algumas infrações serão agravadas: usar o celular ao volante, por exemplo, que é enquadrado como “dirigir com apenas uma das mãos”, passará de grau médio para gravíssimo.

A multa saltará dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47, e os pontos na carteira de habilitação subirão de quatro para sete. O texto da lei prevê ainda que é infração segurar ou manusear o celular. Ou seja, o motorista que manda mensagens de texto ou fica olhando sites ou redes sociais também poderá ser punido, mesmo quando estiver parado no sinal de trânsito.

 

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