Decisão assegura preceitos constitucionais reconhecidos a todos os cidadãos: o direito de reunião e o direito à livre manifestação do pensamento
Uma decisão proferida pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegura a realização de carreatas e de protestos contra o próprio STF. A publicação é do dia 07 deste mês.
A decisão, com base no texto constitucional, garante a quem protesta contra a Suprema Corte o exercício de duas liberdades fundamentais reconhecidas a todos os cidadãos: o direito de reunião e o direito à livre manifestação do pensamento.
Em um trecho, cita: “Não se pode desconsiderar o fato de que o exercício concreto, por qualquer cidadão ou pelos profissionais da imprensa, da liberdade de expressão é legitimado pelo próprio texto da Constituição da República, que assegura, a quem quer que seja, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável ou contundente, irônica ou corrosiva, contra quaisquer pessoas ou autoridades“.
O ministro também adverte que, no entanto, “os abusos e excessos cometidos no exercício da liberdade de expressão, como os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), são passíveis de punição penal porque não amparados pela proteção constitucional assegurada à livre manifestação do pensamento.”
Leia a íntegra aqui.
O pedido de proibição de manifestação foi apresentado pelo líder do PT na Câmara dos Deputados, Enio Verri, e versava contra atos marcados para a última sexta-feira (8).