Ministério Público de Minas Gerais denuncia Eduardo Costa por estelionato

Ministério Público de Minas Gerais denuncia Eduardo Costa por estelionato
Ministério Público de Minas Gerais denuncia Eduardo Costa por estelionato. Foto: Reprodução/Instagram

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP – MG) denunciou o cantor sertanejo Eduardo Costa pelo crime de estelionato.

Segundo informações, a promotoria ainda pede a condenação do artista à reparação dos danos causados por causa da infração penal. A denúncia ocorre na 12ª Promotoria de Belo Horizonte, apresentada à Justiça na última sexta-feira, 25 de novembro.

Eduardo exerceu um contrato de compromisso de compra e venda, no dia 16 de julho de 2015, com duas vítimas, e adquiriu delas um imóvel no bairro Bandeirantes, capital de Belo Horizonte, em Minas Gerais, por R$ 9 milhões.

Segundo a publicação, uma parte desse valor [R$ 5.625.000,00], Costa deu em um imóvel localizado em Piumhi, no entanto, segundo a promotoria, o cantor omitiu de forma dolosa sobre o fato de se tratar de bem “litigioso”, obtendo “vantagem ilícita”, em prejuízo das “vítimas”.

O imóvel que o sertanejo entregou era objeto de uma ação de reintegração de posse cumulado com demolição de construção, desde dezembro de 2012 , e de uma ação civil pública, desde fevereiro de 2013 , proposta pelo Ministério Público Federa l, em face da EC13 Produções Ltda , da qual o sertanejo é o sócio.

O Ministério Público revela que ele não comunicou a existência das ações que existiam em andamento nem às vítimas nem aos profissionais que participaram das negociações.

Sócio denunciado

Ainda, segundo informações, além do ex-parceiro de Leonardo, o seu sócio na empresa EC13, Gustavo Caetano da Silva, também foi denunciado, e teria assinado como testemunha.

Para o MP, o empresário participou ativamente das negociações para o fechamento do contrato, mesmo sabendo das ações judiciais envolvendo o imóvel situado na região turística de Capitólio , e omitiu, silenciou de forma dolosa, em relação a situação da posse para poder favorecer a realização do negócio, obtendo vantagem ilícita em prejuízo das vítimas.

“As vítimas e os profissionais que auxiliaram diretamente nas negociações foram mantidas em erro, mediante artifício e ardil, pelos denunciados, que omitiram tais informações, tanto que não há qualquer menção de tais ações no contrato celebrado, constando, ao contrário, que os bens ofertados estariam livres e desimpedidos de quaisquer ônus”, diz um trecho do documento, divulgado com exclusividade pela jornalista.

Porém, a promotora reitera que Gustavo é cunhado e sócio de Eduardo , e foi a pessoa responsável pelos primeiros contatos com as vítimas.

O dono do hit Me apaixonei aparecia na sequência quando as partes já demonstravam interesse para fechar o negócio.

“O denunciado Gustavo Caetano Silva, que é cunhado e sócio do denunciado Edson na empresa EC13 Produções Ltda, foi quem inicialmente fez contato com as vítimas e com os profissionais que auxiliaram, e participou ativamente e esteve à frente da longa negociação realizada até a assinatura do acordo. Após os contatos iniciais e a identificação do interesse das partes na realização do negócio, o denunciado Edson Vander Da Costa Batista iniciou a participação direta com as vítimas nas negociações que levaram à celebração do contrato”, emite o documento.

Na denúncia, a promotoria pede a condenação do cantor, e do sócio dele, na empresa EC13 Produções Ltda , e que eles sejam citados para acompanhar o devido processo legal.

“Pelo exposto, tendo Edson Vander Da Costa Batista e Gustavo Caetano Silva, de forma consciente e voluntária, perpetrado as condutas tipificadas no art. 171, caput e § 2o, II, do Código Penal, requer o Ministério Público sejam eles citados para acompanhar o devido processo legal, a fim de que, ouvidas vítimas e testemunhas a seguir arroladas e cumpridas as demais formalidades legais, sejam, ao final, condenados nas penas que lhe couberem”, finalizou a promotora Giseli Silveira Penteado.

Fonte: Correio Braziliense 

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