Medida provisória facilita contratação de empréstimo por pessoa física e empresas

Medida provisória facilita contratação de empréstimo por pessoa física e empresas
Palácio do Planalto. Foto: Arquivo/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro publicou na quarta-feira (dia 10) no Diário Oficial da União uma medida provisória (MP) que facilita o acesso ao crédito por parte de pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com o texto, as instituições financeiras privadas e públicas ficam dispensadas, até 30 de junho de 2021, de exigir dos clientes uma série de documentos de regularidade na hora da contratar ou renegociar empréstimos. O objetivo, com isso, é mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19.

A MP 1028/21 será analisada por uma comissão mista formada por deputados federais e senadores, e em seguida irá aos plenários da Câmara e do Senado. Para aprová-la, é necessária a maioria dos votos, em turno único. Se a MP for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso.

Entre os documentos que não serão mais cobrados de empresas e pessoas físicas na hora de contratar empréstimos estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), no caso dos tomadores de empréstimo rural.

Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.

A MP acaba ainda, de forma definitiva, com a necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) pelas empresas que contratarem crédito oriundo de recursos captados através de Caderneta de Poupança (o chamado crédito direcionado). A medida beneficia, por exemplo, a construção civil.

No entanto, empréstimos e renegociações não poderão ser feitos com quem possui débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já que essa é uma exigência da Constituição. A MP também não se aplica às operações que têm os recursos do FGTS como fonte, como financiamento de imóveis.

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Fonte: Yahoo Notícias

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