Medida provisória abre crédito extraordinário de R$ 230,8 milhões para apoio a agricultores do RS

Medida provisória abre crédito extraordinário de R$ 230,8 milhões para apoio a agricultores do RS
Medida provisória abre crédito extraordinário de R$ 230,8 milhões para apoio a agricultores do RS. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

A Medida Provisória 1.246/24 publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) autoriza a abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 230.891.005,00, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). A autorização do Governo Federal reforça o atendimento ao Rio Grande do Sul, nas ações de enfrentamento aos danos causados pelo desastre climático ocorrido no Estado.

O valor será aplicado no apoio financeiro para a contratação do seguro rural pelos produtores, referente à safra 2024/2025. A alternativa aparece como um importante mecanismo de mitigação de riscos e proteção da renda, atuando no sentido de amenizar as perdas e possibilitar a recuperação da capacidade financeira dos produtores.

O crédito também prevê R$ 20 milhões para a recuperação e modernização das infraestruturas de pesquisa e desenvolvimento das unidades da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com o objetivo de oferecer as condições adequadas para as equipes da “Plataforma Colaborativa em PD&I para Mitigação de Efeitos Climáticos Adversos na Agropecuária da Região Sul do Brasil”, para a execução do plano emergencial para recuperação agroprodutiva sustentável do Rio Grande do Sul – Plano Recupera Rural RS.

“O evento climático extremo impactou a produtividade de diversas lavouras, bem como inviabilizou os meios de produção de muitos produtores rurais, motivo pelo qual o Governo Federal está atuando em inúmeras frentes com o objetivo de apoiá-los, inclusive visando otimizar o plantio da próxima safra agrícola, especificamente a de verão, que ocorrerá no segundo semestre de 2024”, justifica o MAPA.

O crédito extraordinário não impacta os resultados fiscais previstos na LDO 2024, em função do reconhecimento do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 36, de 2024).

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