Medeiros Neto: Justiça suspende concurso da prefeitura

Edital previa o preenchimento de 299 vagas em cargos de nível alfabetizado, fundamental, médio/técnico e superior

A Justiça baiana decidiu cancelar o concurso público que seria realizado pela Prefeitura Municipal de Medeiros Neto, a 950 quilômetros de Salvador. A juíza Andréa Beraldi atendeu determinou ainda a suspensão do contrato entre a prefeitura e a empresa Ágora Consultoria até o julgamento final da ação.

A Ágora deve informar, no prazo de cinco dias contados a partir da última terça-feira (23), o número total de inscritos no processo seletivo. Caso seja descumprida a decisão, será aplicada multa diária de R$ 5 mil e instaurado crime de responsabilidade contra a prefeitura e a empresa.

A decisão atende ao pedido do promotor de justiça George Elias Gonçalves Pereira. Ele ajuizou a ação civil pública com base no descumprimento da Lei 8666/93, que determina a realização de licitação do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, nos casos de contratação de empresas para a prestação de serviços técnicos especializados de caráter intelectual, a exemplo do concurso público.

No entanto, a prefeitura realizou, segundo o promotor, a licitação na modalidade pregão presencial, com o tipo “menor preço”.

O contrato previa que a Ágora ficaria com as taxas de inscrição recolhidas dos candidatos no momento da inscrição, contrariando os princípios aplicáveis à administração pública. De acordo com o promotor, o repasse de valores das inscrições poderia conduzir a um superfaturamento da empresa contratada para a realização do certame.

299 vagas

O edital 001/2012, publicado no dia 21 de setembro, previa o preenchimento de 299 vagas em cargos de nível alfabetizado, fundamental, médio/técnico e superior. A primeira prova objetiva estava marcada para o dia 4 de novembro.

O concurso seria realizado em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público estadual e a Prefeitura de Medeiros Neto, decidido após realização de inquérito civil, onde se reconheceu a existência de pessoas contratadas na prefeitura sem prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Fonte: Correio

 

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