Mais uma vitória dos Deficientes Físicos

O Brasil demonstrou mais uma vez para o mundo, que nossa legislação é avançada, em termos de proteção aos direitos individuais. Os beneficiários do chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC) através da Lei nº 12.470/11, agora podem exercer uma atividade laboral, de forma digna e formal, sem receio de que a renda advinda desta atividade, seja uma barreira para a continuidade do recebimento do BPC caso voltem a dela necessitar.

O BPC, também chamado comumente por Loas, é um benefício destinado aos idosos a deficientes físicos ou mentais que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social. Têm direito ao benefício os idosos a partir de 65 anos de idade, que não exercem atividade remunerada e os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho e uma vida plenamente independente.

É uma grande conquista para muitos jovens e adultos em idade produtiva, que são portadores de doenças com incapacitação parcial ou temporária, agora, entrando no mercado de trabalho, não perderão automaticamente o benefício, os benefícios serão apenas suspensos.

Antes da nova Lei, mesmo se não fossem efetivados na atividade laboral, os beneficiários perdiam em definitivo o benefício, o que desestimulava a procura por qualificação profissional e inserção social.

Agora o que ocorrerá será a suspensão do benefício, e não a extinção, o que se espera, garantirá uma busca de qualificação profissional sem o receio de se ficar sem o benefício caso a tentativa se frustre.

Outra grande vantagem da Lei é sua parte garantidora, onde prevê que extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora e quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim.

Essa Lei, ao nosso ver, somente terá um efeito social real, caso o beneficiário se torne uma pessoa qualificada no mercado de trabalho, ao ponto de lhe ser favorável o abandono de uma renda “passiva” de uma salário mínimo, onde o beneficiário nada precisa fazer a não ser aguardar o tempo passar e depois ir ao banco realizar o saque, e passar a viver da renda de seu trabalho.

O Governo ao certo conta com a crença de que o trabalho oferece dignidade ao ser humano, como fator motivador na busca da inserção no mercado à grande parte dos 11 milhões de beneficiários do BPC. Em um só golpe, aumenta-se a receita com novas contribuições e diminui-se as despesas com suspensão dos benefícios. Ganha a Previdência…

….como sempre.

 

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