Mais de 50 toneladas de alimentos são distribuídos para famílias de alunos de Guaratinga

Mais de 50 toneladas de alimentos são distribuídos para famílias de alunos de Guaratinga
Mais de 50 toneladas de alimentos são distribuídos para famílias de alunos de Guaratinga. Fotos: Ascom

Com o objetivo de garantir às crianças das escolas da rede municipal o direito à merenda escolar, mesmo no período em que as aulas estão suspensas devido à pandemia da COVID-19, a Prefeitura de Guaratinga iniciou nesta quinta-feira (15) à distribuição de 51,4 toneladas de alimentos em kits de merenda escolar para as famílias dos alunos devidamente matriculados.

Os kits estão compostos de 15 alimentos de uma cesta básica e contém, cada kit: açúcar, aipim, arroz, banana, biscoito, cebola, cenoura, chuchu, farinha, feijão, leite em pó, macarrão, margarina, óleo e quiabo.

Mais de 50 toneladas de alimentos são distribuídos para famílias de alunos de Guaratinga

De acordo com o secretário de Educação, Gledson Santos, a cada semana serão anunciadas as escolas em que ocorrerão as distribuições da merenda para que não gere aglomerações. “Fizemos um cronograma onde a cada semana haverá entrega das merendas em escolas diferentes, assim as unidades de ensino poderão se preparar e avisar aos pais ou responsáveis com antecedência. Dando tempo também aos fornecedores da agricultura familiar para entregarem os produtos perecíveis nas escolas”, disse Gledson.

A prefeita Marlene Dantas, o secretário de Educação, Gledson Santos, o presidente do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), Estevão Silva, e o vereador Paulo Radiola acompanharam a entrega dos kits na Creche Vovó Vicência e na Escola Renascer 2 nesta quinta.

“Vejo muitas mães com vontade de verem seus filhos de volta na escola. Cuidar dos estudos dos filhos é muito importante e ainda mais com a alimentação garantida. Cada mãe terá direito a uma cesta”, argumentou Marlene.

Todos os 3,4 mil alunos da rede municipal de ensino têm direito ao alimento. O quantitativo de kits é proporcional à quantidade de alunos em cada família. A iniciativa é amparada pela Lei Federal Nº 13.987/20, que autoriza a compra dos produtos através do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), em caráter excepcional, devido à suspensão das aulas, por conta da pandemia.

“O conselho tem acompanhado todo o processo de aquisição dos alimentos. Gostaríamos de parabenizar a prefeita Marlene por ter cumprido a lei que garante a todos esses alunos o direito de se alimentar”, elogiou Estevão.

A educação orienta que compareça na unidade escolar para fazer a retirada do kit apenas um membro da família, evitando estar acompanhado de crianças para evitar aglomerações. Na hora de retirar o kit, o responsável deverá apresentar um documento oficial com foto e estar usando máscara.

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