Mais da metade da população baiana está solteira; Dia do Solteiro

Mais da metade da população baiana está solteira; Dia do Solteiro
Foto: Reprodução

Nesta quinta-feira (15), quando é comemorado o Dia do Solteiro.

O número de solteiros e da população da Bahia correspondem aos dados de estado civil para o ano de 2015, segundo um estudo que antecedeu a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios Contínua (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A pesquisa tem como público-alvo pessoas de 10 anos ou mais de idade.

Mas existem direitos para quem prefere ficar solteiro?

O juiz e professor de direito da Universidade Federal da Bahia, Pablo Stolze, falou que não existe direito do solteiro, mas as pessoas que decidem por um compromisso amoroso devem ficar atentos aos caminhos do relacionamento.

“O que acontece é que o fato de uma pessoa estando solteira não ser casada ou não viver em união estável faz com que ela não tenha certas obrigações, como pagar pensão alimentícia, ou divisão de bens”, explicou.

Entretanto, o juiz alerta que os solteiros que têm uma paquera, ou ficou com a pessoa apenas uma vez, pode ser considerado pai em caso de gravidez.

“O Superior Tribunal de Justiça decidiu há algum tempo que a ‘ficada’ pode confirmar uma presunção de paternidade. Traduzindo: Quando em uma ação de investigação de paternidade o réu se recusa a fazer um exame DNA, segundo a lei, presume-se que ele é o pai. E segundo o Superior Tribunal de Justiça, se o juiz verificar que houve uma ficada entre ele e a mãe do filho investigante, essa ficada confirma a presunção da paternidade”, disse.

Vale lembrar que quem namora também é solteiro para a lei, mas até os “solteiros namorados” estão mais precavidos para evitar qualquer ligação jurídica com o parceiro, como por exemplo, quando decidem assinar um contrato de namoro.

A ideia dos casais é que o relacionamento não seja confundido com uma união estável ou um casamento – que dá direito a herança, pensão e partilha de bens. Entretanto, o juiz faz um alerta.

“Muitos casais, quando fizeram esse contrato pretenderam evitar as regras da união estável, como se dissesse: Estamos só namorando. Todavia, se o juiz entender que aquela relação não é de namoro, é de união estável, o contrato não vai valer nada”, explicou.

Fonte: G1

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