O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (25/02), conferiu provimento ao pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Maiquinique, na gestão de Jesulino de Souza Porto, para reformular o parecer prévio, suprimindo-lhe a causa da rejeição das contas, que foi pagamentos realizados sem os devidos termos aditivos, referentes às seguintes licitações: Tomada de Preços nº 001/2010 – Abrolhos Consultoria Engenharia Ltda. (R$ 43.625,08), Tomada de Preços nº 001/2011 – RDR Construções Ltda. (R$ 11.104,96) e Tomada de Preços nº 002/2010 – Abrolhos Consultoria Engenharia Ltda. (R$ 224.418,31), no total de R$ 279.148,35.
O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, emitiu novo voto pela aprovação com ressalvas das contas, excluindo a representação ao Ministério Público, admitindo a redução da multa anteriormente aplicada de R$ 8.000,00 para R$ 4.000,00, mas mantendo a multa de R$ 25.200,00, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em decorrência da não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Junto às suas razões de recurso o gestor apresentou as comprovações das publicações dos seguintes instrumentos: Edição 576 – Abrolhos Consultoria e Engenharia Ltda. – Termo Aditivo nº 002/2011 ao contrato nº 191/2010 prorrogação de prazo em mais 180 dias a contar de 26/11/2011; Edição nº 577 – Abrolhos Consultoria e Engenharia Ltda. – Termo Aditivo nº 005/2011 ao contrato nº 190/2010 prorrogação de mais 04 meses a contar de 24/08/2012; Termo Aditivo nº 003/2012 ao contrato nº 191/2010 prorrogação de prazo em mais 06 meses; Edição nº 580 – RDR Construções Ltda. – Termo Aditivo nº 001/2012 ao contrato nº 121/2011 – prorrogando o termo final de vigência do contrato por mais 06 meses a contar de 29/08/2012, sanando a irregularidade apontada.
Fonte: TCM