Na sessão desta terça-feira (27/10), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da prefeitura de Maiquinique, na gestão de Maria Aparecida Lacerda Campos, relativas ao exercício de 2014, em razão da existência de inconsistências contábeis nos relatórios apresentados, reincidência na extrapolação do limite de gastos com pessoal e não adoção de medidas para redução dessas despesas. A gestora foi multada em R$ 2 mil pelas irregularidades apuradas no relatório e em R$ 36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido o percentual das despesas com pessoal na forma e prazo estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
No 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura ultrapassou o limite de 54% definido na LRF, aplicando 59,37% da receita corrente líquida em despesa com pessoal. Desta forma, o município deveria eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) no 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito. Os gastos apurados no 1º quadrimestre de 2014 alcançaram o montante de R$ 9.763.532,82, correspondendo a 63,62% da receita corrente líquida de R$ 15.345.634,94. Ao final do exercício, essas despesas representaram 66,50%, extrapolando, mais uma vez, o índice máximo de 54%.
Cabe recurso da decisão.
TCM BA