O Supremo Tribunal Federal (STF) votou, em maioria, a fixação para que a licença-maternidade comece a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. A decisão vale para casos em que a internação ultrapassar duas semanas. Ainda faltam cinco votos e a análise deve ser concluída nesta sexta-feira (21).
O Solidariedade argumentou que a Justiça vinha dando decisões conflitantes em casos de nascimento de bebês prematuros e com internações longas estabelecendo que a data do parto era o marco para a licença.
De acordo com o Ministério da Saúde, nascem cerca de 280 mil bebês prematuros por ano no país, o que demanda internações mais longas.
Para o ministro, sem a ampliação, a convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba sendo reduzida de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância, assegurado pala Constituição.
Fonte: Bahia.ba