Lei que cria cota de 20% para negros no serviço público entra em vigor

Nova regra vale para administração federal e empresas ligadas à União.

Texto foi publicado no ‘Diário Oficial da União’ desta terça-feira (10).

Lei que cria cota de 20% para negros no serviço público entra em vigor
Dilma reuniu personalidades negras para sanção da lei de cotas (Foto: Roberto Stuckert Filho/PR)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Entrou em vigor nesta terça-feira (10) a lei que reserva 20% das vagas nos concursos públicos da União para candidatos negros. A lei foi publicada no “Diário Oficial da União” desta terça, com efeito imediato e vigência pelo prazo de 10 anos.

A presidente Dilma Rousseff havia sancionado a lei na segunda-feira (9), no Palácio do Planalto, em evento que contou com a presença de personalidades negras.

A reserva de vagas valerá para concursos destinados à administração pública federal, a autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

O texto não estende as cotas ao Legislativo, Judiciário nem a órgãos públicos estaduais ou municipais. O Senado, no entanto, decidiu instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos públicos e contratos de terceirização da Casa.

Autodeclaração

O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito cor e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O candidato que se declarar negro concorrerá simultaneamente tanto às vagas destinadas à ampla concorrência quanto às reservadas às cotas. Se ele for aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, sua vaga não será computada para preencher vagas reservadas nas cotas.

A nova regra prevê reserva somente em concursos públicos que disponibilizem três ou mais vagas e não se aplicará a certames cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.

O texto também determina que os editais dos certames terão de informar de forma “expressa” o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.

Declaração falsa

A lei prevê que, caso seja constatado que a declaração de negro ou pardo é falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e responder a procedimento administrativo.

Após a cerimônia de sanção, a ministra da Igualdade Racial, Luiza Bairros, afirmou que não haverá comissão específica para apurar se a declaração do candidato foi falsa. Segundo ela, o governo trabalha com a hipótese de que denúncias serão feitas por cidadãos e apuradas pelo Ministério Público, como ocorre atualmente quando alguém denuncia suposta declaração falsa no caso das universidades.

Segundo a ministra, o governo estuda a elaboração de parecer jurídico que irá servir de base para que as denúncias sejam apuradas da mesma maneira. Luiza Bairros afirmou que a lei para concursos públicos está embasada na aplicação da lei de cotas para universidades.

“Os negros não estão tomando lugar dos brancos. O que nós estamos fazendo é seguindo o entendimento que muitos especialistas, magistrados, inclusive nas cortes superiores, têm no Brasil, de que para você construir a igualdade, você não pode tratar os desiguais da mesma forma. Simplesmente, é isso que está sendo feito”, disse a ministra.

Questionada sobre se há “contrassenso” por parte do governo federal ao sancionar a lei e ter somente um dos 39 ministros negro, a ministra afirmou que a lei poderá contribuir para ter mais negros indicados a cargos do chamado “primeiro escalão”.

“Na medida em que nós tenhamos uma presença maior de negros no serviço público, com um conjunto de possibilidades, nós teremos a chance de ter prováveis indicados para cargos mais altos, como secretários-executivos e ministros, mais do que temos hoje”, afirmou.

Indicação para o STF

O diretor-executivo do movimento Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), Frei David Santos, afirmou após a cerimônia ter entregue à presidente Dilma lista com nove nomes de negros para substituir o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa.

Segundo Santos, seria “coerente” a presidente Dilma indicar um negro para ocupar a vaga de Barbosa, que irá se aposentar.

“Para subsidiar a presidente na escolha do substituto, estamos lhe entregando uma primeira lista de candidatos negros, com notório saber jurídico à vaga no STF. (…) Para que a presidente seja coerente com todo o esforço que tem apresentado em seu governo, incluindo a política de cotas, ela tem de indicar um negro para o lugar do ministro Joaquim Barbosa”, disse.

‘Contra a discriminação’

Durante a cerimônia de sanção no Planalto, da qual participaram líderes de movimentos negros, parlamentares, ministros e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a presidente Dilma afirmou que a lei representa vitória sobre a “luta travada contra a discriminação racial” no país.

A presidente voltou a afirmar que a Copa do Mundo, que começa na próxima quinta-feira (12), representará a luta pela paz e de combate ao racismo. Ela também comparou a lei que institui as cotas no serviço público a lei semelhante para reserva de vagas nas universidades públicas.

“Estou certa de que podemos, em curto espaço de tempo, fazer a mesma avaliação positiva da lei de cotas no serviço público. As duas [leis de cotas no serviço público e nas universidades] expressam escolhas políticas inequívocas de um governo determinado a defender a igualdade racial como um valor maior na nossa sociedade.”

 

 

 

Fonte: G1

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