O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira, 13 de outubro, durante uma live transmitida nas redes sociais, o Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto foi uma iniciativa do próprio governo federal, apresentada no ano passado, e foi aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 22 de setembro. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14).
Validade da CNH
O texto sancionado amplia o prazo para a renovação da renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, de acordo com as seguintes situações:
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
- 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Pontos na CNH
O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
- 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
- 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
- 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.
O projeto original do governo previa uma ampliação geral, de 40 pontos para todos os motoristas, independentemente da vinculação por infração criada pelo relator.
Restrições para motos foram vetadas
Em uma transmissão em rede social, Bolsonaro comentou a versão da lei que foi aprovada no Congresso e antecipou veto às regras que restringiam a circulação de motociclistas.
Está no projeto, nós vetamos, que o motociclista apenas pudesse ultrapassar com filas, carros parados e baixa velocidade. Nós vetamos isso. Continua valendo uma velocidade maior para o motociclista poder seguir destino”, declarou.
“Algumas coisas foram alteradas [no Congresso]. Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço. Com toda a certeza, ano que vem a gente pode apresentar um novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista”, disse.
Avaliação psicológica de condutores
Segundo material divulgado pelo governo, Bolsonaro também vetou a exigência de avaliação psicológica de parte dos condutores nos seguintes casos:
- motorista envolvido em acidente grave para o qual tivesse contribuído;
- motorista condenado judicialmente por delito de trânsito;
- motorista flagrado colocando em risco a segurança do trânsito
Cadeirinha
O projeto aprovado determina também a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança.
Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.
A proposta original do governo previa que a punição para o descumprimento fosse apenas uma advertência por escrito, sem a multa. Pela proposta do Executivo, endurecida pelo relator, a cadeirinha seria necessária para crianças de até 7 anos e meio.
As novas regras começam a valer depois de 180 dias a partir da publicação da lei. Outra mudança importante da nova lei é o dispositivo que estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Compilação: Agência Brasil e G1