O prefeito Temóteo Alves de Brito sanciona o Lei Municipal nº 1092/2018 de 12 de setembro de 2018 que cria o Dossiê Mulher Teixeirense. O projeto, de autoria da vereadora Erlita Freitas, tem o objetivo de promover a elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas Políticas Públicas sob responsabilidade direta ou indireta do município de Teixeira de Freitas.
De acordo com a Lei, deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer forma de violência que vitime a mulher, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as secretarias do município e demais órgãos.
Ainda de acordo com a lei, as informações a serem analisados serão extraídos da base de dados da Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos. A periodicidade não poderá ser superior a doze meses. A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação dos dados.
Os dados colocados deverão ser centralizados e estarão disponíveis para acesso de qualquer interessado através de publicação no Diário Oficial do Executivo e no site da Prefeitura.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.