Lei obrigará bancos abrirem seus estacionamentos em Ipiaú

O Projeto de Lei 043 – de autoria do Vereador Nena Passos (PSC) – protocolado na secretaria da Câmara Municipal esta semana, prevê a obrigatoriedade das agências bancárias que operam na cidade e já possuem estacionamentos próprios abrirem suas portas para clientes e usuários dos seus serviços. Entre os bancos que já contam com este espaço, mas não autorizam sua utilização estão Caixa Econômica Federal, Bradesco e Banco do Brasil. O Banco do Nordeste não possui espaço para estacionamento.

Segundo o artigo 1º do Projeto, todas as agências bancárias – públicas ou privadas – com a aprovação desta lei, ficarão obrigadas a abrirem seus estacionamentos para os usuários – clientes e não-clientes – que aguardam o atendimento decorrente da prestação de seus serviços. As agências terão que instalar sinalização externa que oriente a localização do estacionamento, além de se responsabilizar pela segurança dos veículos, sem que isto implique em cobrança taxas extras para os usuários.

Liberação de alvarás

Outro ponto importante do Projeto, conforme explicou o vereador Nena, “é condicionar a administração pública municipal a só liberará alvará de construção, licença de localização e funcionamento se o projeto de engenharia civil da obra de reforma ou construção de uma agência prever a implantação de estacionamento para um número mínimo de 10 carros e 05 motos. No entanto, as agências poderão adotar medidas para evitar que pessoas que não tenham ligação com os serviços bancários utilizem o estacionamento de forma indevida ou irregular, com finalidades particulares”.

Penalidades previstas

Para o edil, a desobediência a esta lei tem que ser punida. A punição implicará, primeiro, em notificação por escrito com o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento, multa de 05 (cinco) salários mínimos vigente no momento da autuação por descumprimento da notificação, multa de 10 (dez) salários mínimo vigente todas as vezes que for comprovada reincidência e, por último, suspensão do alvará de licença e funcionamento até a regularização da situação junto ao Poder Público Municipal.

A previsão é que a lei dos estacionamentos entre em vigor dentro de sessenta dias depois de sua aprovação.

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