Lei Municipal obriga estabelecimentos a adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco

Lei Municipal obriga estabelecimentos a adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco
Lei Municipal obriga estabelecimentos a adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco. Foto: Ascom
Para diminuir os índices de violência contra a mulher e envolver a sociedade nesta causa, a Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas sancionou a Lei Municipal 1.183.2021 que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e outros a adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco. O projeto de lei foi de autoria do presidente da Câmara Municipal de Vereadores Marcos Belitardo e aprovado pelos vereadores.

O prefeito dr. Marcelo Belitardo destacou a importância de toda a sociedade por esta causa: “A violência contra mulher ainda é uma infeliz realidade, por isso precisamos de toda sociedade e esta Lei visa isto, padronizando essas medidas e tendo estes estabelecimentos como parceiros nesta luta”.

No artigo 1°, a Lei destaca que “os bares, casas noturnas, restaurantes e organizadores de festas em geral, situados no Município de Teixeira de Freitas ou que promovam eventos festivos na cidade, ficam obrigados a adotar medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco e vulnerabilidade nas dependências desses estabelecimentos.”
No artigo 2°, a Lei reforça que “o auxílio será prestado pelo estabelecimento ou organizador do evento mediante a oferta de acompanhamento da mulher até um ambiente seguro, interno ou externo, até seu veículo ou demais meios de transporte disponíveis”.

Outra obrigação é que os estabelecimentos e organizadores de eventos de que trata esta Lei deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas de auxílio.

A Lei entra em vigor no prazo de 90(noventa) dias, após a data de sua publicação. Confira o edital. 

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