O prefeito dr. Marcelo Belitardo destacou a importância de toda a sociedade por esta causa: “A violência contra mulher ainda é uma infeliz realidade, por isso precisamos de toda sociedade e esta Lei visa isto, padronizando essas medidas e tendo estes estabelecimentos como parceiros nesta luta”.
No artigo 1°, a Lei destaca que “os bares, casas noturnas, restaurantes e organizadores de festas em geral, situados no Município de Teixeira de Freitas ou que promovam eventos festivos na cidade, ficam obrigados a adotar medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco e vulnerabilidade nas dependências desses estabelecimentos.”
No artigo 2°, a Lei reforça que “o auxílio será prestado pelo estabelecimento ou organizador do evento mediante a oferta de acompanhamento da mulher até um ambiente seguro, interno ou externo, até seu veículo ou demais meios de transporte disponíveis”.
Outra obrigação é que os estabelecimentos e organizadores de eventos de que trata esta Lei deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas de auxílio.
A Lei entra em vigor no prazo de 90(noventa) dias, após a data de sua publicação. Confira o edital.