A promotora que responde pela Comarca de Medeiros Neto, Graziella Junqueira Pereira, solicitou à Justiça o arquivamento do inquérito policial contra o taxista Luís Carlos de Oliveira Rocha, mais conhecido na cidade por Beiço, que havia sido acusado de provocar a morte da jovem Fabiana Gomes da Silva, com quem, de acordo com a Promotoria Pública, ele mantinha um relacionamento amoroso. Com base no laudo do exame cadavérico do Instituto Médico Legal (IML), a promotora alega ausência de tipicidade.
“Pelo apurado, percebe-se que não houve nenhum ato ilícito por parte de Luis Cláudio de Oliveira Rocha”, escreveu a promotora em seu pedido de arquivamento do inquérito.
O taxista estava sendo acusado, por familiares, de ter agredido a jovem três dias antes de ela ter sido internada às pressas no Hospital Municipal de Teixeira de Freitas (HMTF). A agressão, que segundo o acusado se deu apenas no campo da oralidade, aconteceu no dia 21 de agosto do ano passado. No dia 24 de agosto ela passou mal, foi internada, entrou em coma e morreu no dia 30 do mesmo mês. No inquérito instaurado pelo delegado titular de Medeiros Neto, Kleber Eduardo Gonçalves, para apurar a morte de Fabiana, Luís Carlos disse que havia, de fato, discutido com a jovem dentro de seu automóvel, mas que as agressões se resumiram apenas a xingamentos.
O acusado chegou a ser hostilizado por grande parte da comunidade que acreditava ter sido ele o provocador direto da morte de Fabiana Gomes da Silva. No entanto, de acordo com o laudo cadavérico 2010 08 PM n.º 1281, assinado pelo perito médico legal Welson Nascimento, de Itamaraju, Fabiana morreu de aneurisma cerebral congênito. E mais: o laudo assegura que o meio empregado na produção do aneurisma foi biológico e que não há registro de nenhuma agressão física interna nem externa no corpo de Fabiana.
Verdades aparentes
O delegado foi quem solicitou o laudo de exame cadavérico, uma vez que havia uma acusação contra Luís Carlos, dando conta de que ele teria agredido Fabiana e essa agressão teria ocasionado a sua morte.
Cauteloso e sabedor de que verdades aparentes são apenas pistas para se chegar a uma conclusão responsável, o delegado aguardou o resultado do laudo para concluir o inquérito policial de nº0000093-55.2011.805.0165, que inocenta o taxista. Sobressaiu, nesse caso, o profissionalismo do delegado Kleber Eduardo Gonçalves e da equipe dele, porque o mínimo de senso de justiça exige que, mesmo no mapeamento de um suposto delito, se proceda com cuidado, sem considerar como certo o que é apenas uma possibilidade, até mesmo porque denúncias, mesmo quando carregadas de verdades aparentes, são apenas pistas para uma adequada investigação.
A atitude comportamental do acusado, que já foi rotulado como uma pessoa agressiva na comunidade, deve ter influenciado à opinião pública que, nesse acontecimento, atribuiu a ele o crime que não havia cometido.
Fonte: Sulbahianews