Lançado o edital para seleção de conselheiros tutelares em Teixeira de Freitas

Lançado o edital para seleção de conselheiros tutelares em Teixeira de Freitas

Já está disponível no site oficial da Prefeitura de Teixeira de Freitas o edital de abertura do processo de escolha unificado para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2023, realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Teixeira de Freitas.

A eleição, com base no edital nº 001/2019, de 17 de Abril de 2019, que regulamenta o 2º Processo de Escolha Unificada para Conselheiros Tutelares do município de Teixeira de Freitas, destina-se à escolha de 10 membros titulares e 10 membros suplentes, para o mandato de quatro anos, sendo permitida uma recondução, mediante nova eleição.

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado nas seguintes etapas:
I – Primeira Etapa: Inscrições e Entrega de Documentos
II – Segunda Etapa: Análise de Documentação Exigida
III – Terceira Etapa: Exame de Conhecimento Específico
IV – Quarta Etapa: Avaliação Psicológica
V – Eleição
VI – Formação Inicial
VII – Diplomação e Posse.

As inscrições ficarão abertas até o dia 13 de junho, na Casa dos Conselhos, que fica localizada na Rua Inácio Soares de Pádua, s/n, Vila Vargas (Praça Caravelas), em Teixeira de Freitas, das 9h às 15h, de segunda a sexta-feira.
Para se inscrever o candidato à função de conselheiro tutelar deverá ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado e pela Justiça Federal. Também precisa ter idade superior a 21 anos e residir no município há pelo menos 2 anos.

Podem votar na escolha dos conselheiros tutelares todos os cidadãos maiores de 16 anos inscritos como eleitores no município de Teixeira de Freitas e que estejam quites com as obrigações eleitorais.

A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, devendo o mesmo funcionar diariamente das 7h às 17h, de segunda à sexta feira, e em regime de plantão, 24 horas ao dia, conforme definido na Lei Municipal e no Regimento Interno do Conselho Tutelar.

A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada, ressalvadas as exceções admitidas na Constituição Federal do Brasil.

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