Justiça suspende efeitos de nova CPI da Câmara que objetivava afastar o prefeito de Mucuri

Justiça suspende efeitos de nova CPI da Câmara que objetivava afastar o prefeito de Mucuri
Robertinho. Foto: Ascom

Uma decisão da Justiça na manhã desta sexta-feira (17/12) suspendeu todos os efeitos de uma CPI implantada pelos vereadores do município de Mucuri no intuito de afastar do cargo, o prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa “Robertinho” (DEM)), por meio de um processo de denúncia de infração político-administrativa nº 150/2021 que tinha como objeto um erro material de um processo de fevereiro de 2021, em que a placa de uma Kombi foi fornecida no lugar de um Volkswagen modelo Gol, embora a falha foi identificada e corrigida sem prejuízo ao erário público em março de 2021 e prestado contas ao TCM, mas em setembro, o parlamento decidiu abrir uma CPI sobre o caso.

1ª CPI – No último dia 9 de novembro, a justiça da comarca de Mucuri já havia suspendido todos os efeitos de uma primeira CPI implantada pelos vereadores no intuito de afastar do cargo, o prefeito Robertinho, por meio de um processo de denúncia de infração político-administrativa nº 125/2021 da Câmara Municipal de Mucuri, com a finalidade de investigar a contratação de 6 ambulâncias para o município, acolhida pelos edis no dia 19 de agosto e formada em 25 de agosto de 2021, um dia após o prefeito ter anunciado que não faria concessão do patrimônio público a interesses pessoais a quem quer que seja. Os vereadores recorreram da decisão, mas o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia confirmou a decisão de primeira estância e a CPI se manteve s em efeito por falta de materialidade e legitimidade.

Decisão

Já nesta sexta-feira (17), a Justiça da Comarca de Mucuri deu nova decisão pela concessão do pedido da medida liminar em mandado de segurança pela suspensão do processo administrativo de denúncia de infração político-administrativa nº 150/2021 instaurado pela Câmara Municipal. A decisão foi do juiz de direito Renan Souza Moreira, titular da Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Mucuri.

Na decisão, que já havia recebido parecer favorável do Ministério Público do Estado da Bahia pela suspensão da CPI, o magistrado acolhe todas as alegações dos pedidos do mandado de segurança, pontuada com nove irregularidades cometidas no decorrer do processo sobre uma infração sanada pelo próprio município meses antes da abertura da comissão processante e que não gerou lesão ao erário público, além da Câmara Municipal não ter obedecido o contraditório e a ampla defesa, nem mesmo, obedecido ao rito do Decreto-Lei 201/67, e nem o próprio Regimento Interno da Câmara de Mucuri.

Na sua decisão, o juiz expõe o perigo evidente eis que o prefeito poderia ser, já na próxima reunião legislativa, destituído do cargo ao qual foi eleito por escolha popular, afetando a estabilidade política e administrativa da municipalidade, podendo, ainda que por via reflexa, causar sérios problemas aos munícipes. Por tais motivos, o juiz acolheu o parecer ministerial favoravelmente à antecipação da tutela mandamental requerida, considerando haver probabilidade de existência de irregularidades procedimentais aptas a comprometer o devido processo legal (ID 167389096), e deferiu o pedido liminar nº 8001990-09.2021.8.05.0172 que determinou a suspensão do processo administrativo de denúncia de infração político-administrativa que havia sido instaurado em desfavor do pref


eito Robertinho.

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