Justiça suspende CPI da Câmara de Mucuri que havia se instalado para afastar prefeito

Justiça suspende CPI da Câmara de Mucuri que havia se instalado para afastar prefeito
Justiça suspende CPI da Câmara de Mucuri que havia se instalado para afastar Prefeito. Foto: Ascom

Uma decisão da Justiça no final da manhã desta terça-feira (09/11) suspendeu todos os efeitos de uma CPI implantada pelos vereadores do município de Mucuri no intuito de afastar do cargo, o prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa “Robertinho” (DEM)), por meio de um processo de denúncia de infração político-administrativa nº 125/2021 da Câmara Municipal de Mucuri (CPI das Ambulâncias), acolhida pelos vereadores no dia 19 de agosto e formada em 25 de agosto de 2021, um dia após o prefeito ter anunciado publicamente ao parlamento que não faria concessão do patrimônio público a interesses pessoais a quem quer que seja.

A decisão pela concessão do pedido da medida liminar em mandado de segurança pela suspensão do processo administrativo de denúncia de infração político-administrativa nº 125/2021 instaurado pela Câmara Municipal, foi do juiz de direito Renan Souza Moreira, titular da Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Mucuri.

Na decisão, que já havia recebido parecer favorável do Ministério Público do Estado da Bahia pela suspensão da CPI, o magistrado acolhe todas as alegações dos pedidos do mandado de segurança, pontuada com 10 irregularidades cometidas no decorrer do processo sobre uma infração sanada pelo próprio município meses antes da abertura da comissão processante e que não gerou prejuízo ao erário público, além da Câmara Municipal não ter obedecido o contraditório e a ampla defesa, nem mesmo, obedecido ao rito do Decreto-Lei 201/67, e nem o próprio Regimento Interno da Câmara de Mucuri.

Na sua decisão, o juiz expõe o perigo evidente eis que o prefeito poderia ser, já na próxima reunião legislativa, destituído do cargo ao qual foi eleito por escolha popular, afetando a estabilidade política e administrativa da municipalidade, podendo, ainda que por via reflexa, causar sérios problemas aos munícipes. Por tais motivos, o juiz acolheu o parecer ministerial ID nº 155526546, e deferiu o pedido liminar nº 8001745-95.2021.8.05.0172 que determinou a suspensão do processo administrativo de denúncia de infração político-administrativa em desfavor do prefeito Robertinho.

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