Para felicidade de índios pataxós, vendedores ambulantes, ativistas ambientais, donos de barracas de praia e hoteleiros da paradisíaca Praia do Espelho, em Trancoso, a 30 km de Porto Seguro, o juiz federal Márcio Mafra Leal Júnior proibiu a cobrança da taxa de entrada na praia – R$ 15 por pessoa e, devido a manifestações, reduzida para R$ 7.
A cobrança, que teria gerado cerca de R$ 135 mil aos cofres do município, segundo o ex-secretário de Meio Ambiente Ruben Zaldivar, vinha sendo feita pela Prefeitura de Porto Seguro desde o dia 18 de janeiro deste ano, por meio da Lei Municipal 0856/09, que criou a Unidade de Conservação Marinha e Ambiental da Praia do Espelho.
A lei foi considera ilegal pela Justiça porque a unidade ambiental está dentro da Reserva Extrativista (Resex) do Corumbau, de propriedade da União. A decisão da Justiça acatou ação civil pública proposta pelo Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio).
Ronaldo Oliveira, chefe da Resex do Corumbau, que é ligada ao ICMBio, explica que há ilegalidades na criação do parque municipal. “Isso foi feito sem que a União fosse consultada. É uma área reconhecida pelo governo federal como de uso de populações tradicionais”, declarou Ronaldo Oliveira.
Outra ilegalidade, segundo ele, foi o processo de criação do parque municipal, que feriu a lei de unidade de conservação. “Ficou evidenciado que o objetivo central não era a conservação e nem a gestão do local, mas a mera cobrança para restringir o acesso. E a cobrança em área desse tipo só pode ser feita após a realização do plano de manejo. Eles atropelaram todo o processo. Criaram e começaram a cobrar”, relatou.
Ajustamento
Procurador do município, Frederico Aleixo reconhece que houve equívocos na criação do parque, sobretudo no que se refere à questão de ser área da União. Ele afirma que a tendência é a prefeitura propor que se faça um termo de ajuste de conduta (TAC). “O interesse do município sempre foi preservar o meio ambiente”, garantiu, informando que a prefeitura prestará contas ao Ministério Público Estadual (MP) sobre o gasto com a arrecadação da taxa.
Fonte: Mário Bittencourt / A Tarde On Line