Justiça Eleitoral proíbe carreatas e adesivaços em Teixeira de Freitas

Justiça Eleitoral proíbe carreatas e adesivaços em Teixeira de Freitas
Cartório Eleitoral de Teixeira de Freitas. Foto: Arquivo/OSollo

Nesta segunda-feira, 09 de novembro, o juiz eleitoral Marcus Aurelius Sampaio assinou uma portaria proibindo comícios, carreatas, motocadas, bandeiraços, adesivaços, passeatas e similares em Teixeira de Freitas.

A medida abre uma exceção para pequenas caminhadas com o candidato, sem carro de som e fogos de artifício, não ultrapassando 100 pessoas, obedecendo distanciamento e uso de máscara.

O descumprimento acarretará multa de cem mil reais.

Trata-se da Portaria nº 05/2020, de abrangência da 183º Zona Eleitoral. O documento considera, entre outros fatores:

a) a atuação da justiça eleitoral no exercício do poder de polícia frente aos atos de campanha;
b) denúncias via imprensa e redes sociais sobre aglomerações;
c) os números da covid-19 tanto na Bahia quanto no município.

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