Justiça Eleitoral cassa mandato do Vereador Juvenal das Laranjas

Por Susana Ferreira/OSollo

Na quarta-feira (21), foi publicada a sentença da decisão do juiz eleitoral José Marçal, da 135ª Zona eleitoral de Teixeira de Freitas, cassando o diploma de vereador Juvenal Etelvina Laureano. O conhecido “Juvenal das Laranjas” poderá recorrer da decisão em estância superior da Justiça Eleitoral sem afastar-se do cargo.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a ação em conformidade ao processo de  nº 786-742016.6.05.0183, o vereador é acusado “de captação ilícita de sufrágio por compra de voto”. Ainda segundo o Ministério Público Eleitoral, o início da investigação aconteceu mediante o flagrante da equipe a serviço da campanha do parlamentar, “onde pessoas haviam recebido santinhos e quantias que variavam de R$ 40,00 a R$ 100, 00 para votar no candidato”.

 Embora, o vereador Juvenal tenha se defendido alegando a inexistência de prova material, inclusive, afirmando que as pessoas flagradas nunca trabalharam na sua campanha, a Justiça eleitoral julgou procedente a denúncia do Ministério Público Eleitoral.

Na sua decisão o juiz eleitoral Humberto José Marçal cassou o mandato do vereador Juvenal das Laranjas, aplicando-lhe uma multa no valor de R$ 10.000,00, contudo permite que ele recorra da decisão em estância superior da Justiça Eleitoral permanecendo no cargo.

 Apenas no caso do Tribunal Regional Eleitoral de Salvador confirmar a decisão de 1º grau é que a Justiça Eleitoral determinará o imediato afastamento do vereador e determinará a posse do suplente. Até o fechamento desta matéria não conseguimos contato com o vereador Juvenal das Laranjas para obter mais informações do caso.

 

 

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