Justiça do Trabalho na Bahia retoma gradualmente as atividades presenciais em agosto

Justiça do Trabalho na Bahia retoma gradualmente as atividades presenciais em agosto
Justiça do Trabalho na Bahia retoma gradualmente as atividades presenciais em agosto. Foto: Reprodução

Na quarta-feira, 14 de julho, após reunir-se com o Comitê de Retomada Pós-Crise e a área técnica, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região definiu, em reunião virtual comandada pelo presidente em exercício do TRT5, desembargador Jéferson Muricy, pelo retorno gradual e progressivo das atividades presenciais do Regional baiano a partir do dia 2 de agosto, que estavam suspensas desde fevereiro deste ano devido ao agravamento da pandemia.

Mediante a reunião foram destacados os seguintes pontos:

1. Os Fóruns da região metropolitana e do município de Santo Amaro retornarão à fase intermediária 1 a partir do dia 02 de agosto. A mudança para esta fase, na capital, ocorrerá no dia 16 de agosto, devido à realização de obras no Fórum do Comércio.

2. A Presidência do TRT5, com apoio da área técnica, está avaliando a retomada de forma gradual e paulatina, em calendário a ser definido, das demais jurisdições do interior do estado, analisando a situação epidemiológica.

3. Todas as jurisdições, exceto a capital, poderão realizar sessões de audiências semipresenciais, com marcação pelo sistema Sisdov, a partir de 02 de agosto. A capital poderá fazê-lo a partir de 16 de agosto. Já estão sendo adotadas providências para parametrização e disponibilização do sistema.

4. O retorno das atividades presenciais do 2º grau, bem como das demais unidades administrativas, obedecem ao disposto no Ato Conjunto GP/CR TRT5 Nº 12/2020. A retomada ocorrerá conforme os avanços das fases previstas.

Na fase Intermediária 1 de retomada está prevista a realização de audiências presenciais, preferencialmente para a colheita de prova oral. As atividades presenciais permanecem sendo autorizadas a, no máximo, 30% do quadro das unidades, exclusivamente para possibilitar a realização das audiências presenciais, mantendo-se necessárias as autorizações específicas de acesso para a realização de atividades essenciais, excepcionais ou urgentes. A realização de sessões de julgamento ocorre apenas na forma virtual e/ou telepresencial.

Com relação à área administrativa, é permitida apenas a presença dos responsáveis necessários à execução dos serviços essenciais, ressalvando-se o acesso decorrente das autorizações concedidas para atender às demandas excepcionais e de urgência.

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