Nesta sexta-feira, 1º, a Justiça do Trabalho determinou a manutenção do contingente mínimo de 50% dos vigilantes privados em atividade para execução dos serviços da categoria. O descumprimento da decisão ou a ocorrência de manifestações que possam constranger ou ameaçar direitos de terceiros estão sujeita à multa diária de R$ 50 mil, conforme a decisão.
A medida corresponde ao deferimento parcial da liminar solicitada pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da Bahia (Sindesp-BA) contra o Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia (Sindvigilantes), o Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança, Vigias, Combate a Incêndios, Porteiro, Curso de Formação, Similares e seus Anexos e afins das Cidades e Regiões de Camaçari (SindMetropolitan) e o Sindicato dos Vigilantes de Itabuna (SVItabuna).
A audiência realizada na tarde de quinta-feira, 28, terminou sem acordo para os vigilantes e as empresas. De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/BA), o caso será julgado no dia 7 de março, às 14h, novamente no prédio do TRT, em Nazaré. Ela será mediada pela desembargadora Sônia França, que foi sorteada como relatora do caso.
Entenda o caso
A greve começou na última terça-feira, 26, atingindo estabelecimentos como hospitais, escolas, shoppings e principalmente bancos. De acordo com informações do Sindicato dos Vigilantes da Bahia (Sindvigilantes-Ba), o motivo para a paralisação é a falta de pagamento de algumas empresas de vigilância do adicional de periculosidade de 30% que está previsto em lei sancionada no fim do ano passado.
Segundo o Sindicato dos Bancários da Bahia, todos os bancos públicos (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNB) suspenderam o atendimento em todas as agências. Já em diversas agências de bancos privados, o funcionamento está mantido apesar da ausência dos vigilantes.
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