Justiça determina que a Funasa forneça água para comunidade Pataxó em Itabuna

Decisão atende aos pedidos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal

Uma liminar (decisão provisória e urgente) concedida pela Justiça Federal em Itabuna, no sul da Bahia, determina que a União e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) forneçam adequadamente água potável aos habitantes da Comunidade Pataxó Hã Hã Hãe da Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu, aldeia Bahetá I e II, no Sul da Bahia, sob pena de multa diária de mil reais por descumprimento.

A decisão atende aos pedidos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho.

Segundo o MPF, a Justiça determinou, ainda, que a União e a Funasa forneçam, mediante carros-pipas, o equivalente a 8,28m3 por dia de água potável à aldeia Bahetá, I e II, considerando que a população total é de 69 pessoas, com consumo diário per capta de 120l por habitante na Bahia.

O Judiciário também determinou que seja implantado, em até seis meses, ao menos um banheiro comunitário na região, com fossa séptica, também sob pena de multa diária de mil reais em caso de descumprimento.

Ainda de acordo com o MPF, há dez anos, a Funasa recebeu recursos para construção de sanitários, reservatórios e caixas d´água, mas em função da demora e da má execução dos serviços, as condições de fornecimento de água continuam precárias. Os índios ainda consomem a água salgada, poluída e de péssima qualidade do Rio Colônia.


Fonte: Correio da Bahia

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