Justiça determina fechamento de empresa com casos de coronavírus em Eunápolis

Segundo o MPT-BA, empresa de transporte de valores conta com cerca de 100 empregados, dos quais nove foram diagnosticados com coronavírus, além de cinco familiares desses trabalhadores.

Justiça determina fechamento de empresa com casos de coronavírus em Eunápolis
Prosegur de Eunápolis foi fechada por determinação judicial — Foto: Divulgação / MPT -BA

Uma decisão liminar proferida na última quinta-feira (23) pelo juiz Jeferson de Castro Almeida, da Vara do Trabalho de Eunápolis, no sul da Bahia, determinou o fechamento da filial de uma empresa de transporte de valores localizada no município.

A decisão foi adotada em atendimento a um pedido do Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA), por considerar que a empresa de transportes de valores não tomou os cuidados necessários para proteger os funcionários da pandemia de coronavírus.

O G1 entrou em contato com a empresa e aguarda posicionamento sobre o caso.

Com a decisão, a companhia está obrigada também a testar os colaboradores que permaneceram em atividade após a confirmação dos primeiros casos na empresa e emitir a comunicação de acidente de trabalho de todos os infectados.

O descumprimento das medidas acarreta em multa diária de R$ 50 mil por cada item.

Além disso, a liminar impõe que a empresa não poderá realizar descontos nos salários dos empregados e impõe uma multa diária de R$ 1 milhão, caso não cumpra a determinação de fechar as portas imediatamente, valor que deverá ser revertido à Secretaria de Saúde do município.

Na última semana, a mesma filia havia sido interditada por descumprir normas de isolamento para conter a pandemia. Porém, na última segunda-feira, uma ação da Vigilância Sanitária do município flagrou 15 funcionários no local.

Não restou alternativa ao MPT a não ser buscar a Justiça para que fosse determinado o fechamento da unidade e a adoção de medidas para proteger os demais empregados, tanto dessa unidade quanto das outras 117 existentes em todo o país. A alegação feita pela empresa para não suspender o funcionamento, de que se trata de uma atividade essencial, não é suficiente para que ela mantivesse a conduta, além de que existem outras unidades, como a de Itabuna, que podem garantir o transporte de valores no extremo sul do estado”, afirma a procuradora Tatiana Sento-Sé, autora da ação.

Segundo o MPT-BA, a empresa conta com cerca de cem empregados em sua unidade de Eunápolis, dos quais nove já tiveram confirmada a contaminação pelo coronavírus, além de cinco familiares desses trabalhadores.

Outros 17 empregados estão em condição de suspeita, enquanto 25 funcionários e 15 familiares estão sob monitoramento. Uma ação de fiscalização foi realizada na unidade e flagrou situações que podem favorecer a propagação da doença, como áreas sem limpeza preventiva.

A liminar garante ainda o afastamento dos empregados mediante a autodeclaração de sintomas do coronavírus, o que significa que não é necessário aguardar o resultado dos testes ou apresentar atestado médico. A empresa também precisará instalar dispensadores de álcool gel, oferecer máscaras e disponibilizar pias com água e sabão para minimizar os riscos de contágio.

Na ação, o MPT-BA pede ainda que a companhia seja condenada a pagar indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. Além disso, o órgão quer que os gestores da transportadora de valores se comprometam a adotar medidas de saúde e segurança do trabalho que protejam seus empregados e a sociedade como um todo de adoecimento e acidentes.

Fonte: G1 BA

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