O Tribunal de Justiça da Bahia derrubou no dia 14 de setembro a liminar que suspendia a cobrança da tarifa de esgoto em Teixeira de Freitas. Com a decisão judicial, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) volta a praticar a taxa, que como alegou a justificativa, seria necessária para a empresa manter o serviço do tratamento de esgoto no município.
Nas redes sociais, os vereadores responsáveis pelo ajuizamento da Ação Popular na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas contra a Embasa questionaram a rapidez da decisão, que, segundo eles, saiu em menos de cinco dias úteis após a notificação à Embasa, que demorou mais de 30 dias.
Outro questionamento dos edis é com relação à falta de um estudo de viabilidade financeira e técnica, fundamentando a utilização do recurso para manutenção do serviço.
Em fevereiro de 2018, o prefeito Timóteo Alves de Brito (PSD) sancionou o projeto de lei de autoria do legislativo, que altera o artigo 1º do Projeto de Lei do Legislativo nº 14 de 15 de maio de 2017, acrescentando a nova redação ao artigo 43 da Lei Municipal nº 694/2013 que passaria a vigorar alterando o parágrafo único e o parágrafo primeiro, acrescentando os parágrafos segundo, terceiro e quarto.
Ou seja, a taxa de esgoto de 80% sobre o valor da conta de água foi reduzida para 40%, sendo que uma emenda parlamentar aumentaria ainda mais o benefício para os imóveis de pessoas de baixa renda e beneficiários do Bolsa Família, que teriam a obrigação da taxação de apenas 10%.
Na Ação Popular, os vereadores haviam questionado a cobrança indevida correspondente a 45% ou 80% do consumo mensal de cada usuário, independentemente da utilização efetiva, sem vinculação ao serviço administrado, sendo que a Embasa realiza cobrança por serviços não utilizados e sequer administrado.
Fonte: Sulbahianews