Justiça cassa mandatos da prefeita e vice de Jucuruçu; Uberlândia recorre no cargo

Justiça cassa mandatos da prefeita e vice de Jucuruçu; Uberlândia recorre no cargo
Foto: SulBahiaNews

Segundo matéria do blog Jucuruçunet, a cidade de Jucuruçu poderá ter novas eleições municipais ainda em 2018. Essa reviravolta se deu devido à sentença publicada na manhã desta terça-feira, 18 de setembro, na edição Diário Oficial, onde a justiça eleitoral cassou o mandato da prefeita e seu vice, ambos eleitos em 2016.

A notícia diz que trata-se de uma Representação Eleitoral formulada pelo Ministério Público Eleitoral contra a atual prefeita do município de Jucuruçu eleita em 2016, Uberlândia Carmos Pereira e Erley da Silva Fernandes, onde o MP alegou que “os representados atuaram em conjunto na prática de atos que configuram captação e gastos ilícitos de recurso para fins eleitorais, referentes as eleições majoritárias ocorridas em 2016, no município de Jucuruçu/Bahia.”

Segundo o Ministério Público, os representados incorreram na prática de omissão de despesas e receitas, bem como inobservância do limite de gastos e por esse motivo pediu a condenação da prefeita e seu vice, requerendo ainda a cassação de seus diplomas, e que fosse declarada a inelegibilidade dos representados.

Após a realização de busca e apreensão feita pelo Ministério Público em um posto de combustíveis do município, a justiça entendeu que existiu de fato a existência de um “caixa dois” alimentando a campanha dos candidatos.

“Note-se que as irregularidades foram robustecidas pela medida de busca e apreensão determinada por este Juízo, comprovando-se as irregularidades declinadas pelo Ministério público eleitoral. Verifica-se da prestação de contas inicialmente apresentada, que a discrepância de valores reside exatamente nas provas trazidas pela medida cautelar determinada por este Juízo e gravita em torno de gastos efetuados na empresa SILVA & SALOMÃO LTDA-ME. Imperiosa a conclusão de que o acervo probatório é suficiente para atestar a existência de caixa 2, além de despesas não declaradas a esta Justiça Eleitoral e efetivadas no mencionado estabelecimento comercial”, diz um trecho da decisão.

Em outra parte da sentença, o juiz eleitoral dr. Rodrigo Quadros disse: “Portanto tenho que as manobras ilícitas dos representados tem gravidade suficiente para lhe acarretarem a cassação dos diplomas, no caso de prefeita e vice-prefeita do município de Jucuruçu. A gravidade das condutas dos representados estão estampadas pela omissão de informação relevante em sua contabilidade eleitoral, aliada à tentativa de regularização do gasto por um documento fiscal inidôneo”.

O juiz conclui a sentença determinando a cassação dos diplomas da prefeita e seu vice e ainda decretando a inelegibilidade de ambos pelo prazo de 8 anos. “Ante o exposto, julgo procedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, para declarar cassados os diplomas eleitorais de Uberlândia Carmos Pereira, conhecida como “UBERLÂNDIA”; e Erley da Silva Fernandes, conhecido como “ERLEY”, bem como aplicar aos referidos representados o prazo de inelegibilidade declinado no art. 1, inciso I, alínea “J”, da LC 64/90. A produção de efeitos da presente decisão encontra vinculação aos preceitos declinados no art. 15 da LC 64/90”.

A decisão da Justiça Eleitoral de Itamaraju não é definitiva, porque a prefeita tem o direito de recorrer no cargo ao Tribunal Regional Eleitoral. A prefeita Uberlândia Pereira disse que a sua justificação jurídica já foi feita em instância de primeiro grau e vai manter a mesma linha de defesa, alegando ter havido erro material e erros técnicos sanáveis que, inclusive já foram devidamente justificados em tempo legal de alegação. A gestora alegou, ainda, que a contestação do Ministério Público Eleitoral foi por suspeição da prestação de contas da sua campanha de reeleição por falhas técnicas e não por prática ilícita de captação de recursos ou outras ilicitudes.

Compilação: Jucuruçunet; Repórter Coragem e Teixeira News

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui