Por Redação
Foto: Itapetinga Agora
O juiz Glauco Dainese de Campos, através do mandado de número 141. 2015009450-5, determinou o afastamento do cargo da prefeita de Jequié, Tânia Brito (PP). Os motivos alegados para o afastamento da gestora foram de improbidade administrativa. A justiça determinou o afastamento através de medida liminar, que tem a validade de 120 dias. Nesse período, as contas da prefeita serão investigadas. Os advogados de Tânia, podem, a qualquer momento, pedir a cassação da liminar que, se concedida, permitirá a volta imediata da prefeita ao cargo. O vice-prefeito Sérgio da Gameleira (PSB), a persistirem os efeitos da liminar, deve assumir o cargo.